Migalhas Quentes

PwC é substituída pela BDO Consultoria na administração judicial da Oi

Juiz apontou erros "grosseiros" a justificarem o afastamento da PwC.

3/4/2017

O juiz de Direito Fernando Viana, da 7ª vara Empresarial do Rio, substituiu a PWC - PricewaterhouseCoopers da função de administrador financeiro da recuperação judicial do Grupo Oi pela empresa BDO Consultoria, indicada pela Anatel. O magistrado justificou sua decisão na quebra de confiança no trabalho da PWC em decorrência de erros grosseiros na condução do processo.

Segundo o juiz, desde o início, a Price parece ter tido dificuldades em compreender seu papel na recuperação da Oi.

Ao, por exemplo, estabelecer a remuneração dos AJs (administradores judiciais), a PWC se equivocou barbaramente ao informar por petição que reduziria o escopo do seu trabalho na medida em que os honorários por ela propostos seriam reduzidos. (...) No decorrer da fase administrativa, este Juízo pôde acompanhar o grau de zelo e dedicação do AJ financeiro, que ficou muito aquém das expectativas, tendo sido necessária a intervenção do Juízo em mais de uma oportunidade para que o trabalho fluísse.”

O rompimento da confiança entre o juiz e a empresa teve seu ponto alto na entrega da lista de credores. A PWC, que ficou responsável pela elaboração e preparação do edital, cometeu erros considerados pelo magistrado como inaceitáveis, deixando credores de fora da lista, incluindo credores que não deveriam lá constar e duplicando créditos que aumentaram a dívida da Oi em mais de R$ 2 bi.

A duplicação de créditos é um erro grosseiro, inaceitável que não poderia, de forma alguma, acontecer. E, para completar o quadro, foi apresentado ao Juízo pedido de prorrogação do prazo para apresentação da lista de credores.”

Segundo o juiz, errar "é humano e todos estamos sujeitos a isso", mas se espera "um grau de compromisso e dedicação excepcionais" no caso da recuperação da Oi. "Cabe lembrar que os honorários foram fixados em perfeita sintonia com o volume, a complexidade e a importância do trabalho a ser desempenhado."

A empresa BDO Consultoria irá atuar em conjunto com o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, nomeado administrador judicial jurídico do Grupo Oi. Como a preparação da lista de credores era uma função da PWC, o juiz suspendeu o prazo de 20 dias úteis para a entrega da lista. E esclareceu ainda que promoveu o afastamento da PWC antes do dia 04/04/2017 (data final para a entrega da nova lista) por entender que outra relação incompleta seria mais prejudicial ao processo de recuperação do que a suspensão do prazo para sua apresentação.

A PWC será intimada para apresentar, em cartório, todos os documentos, informações e resultados de análises relativos à recuperação, no prazo de 48 horas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Recuperação judicial da Oi

29/9/2016
Migalhas Quentes

STJ decide conflito de competência envolvendo recuperação judicial da Oi

8/9/2016
Migalhas Quentes

Correios devem restabelecer serviços a empresas do Grupo Oi

27/7/2016
Migalhas Quentes

Banco do Nordeste deve devolver R$ 67 mi ao Grupo Oi

21/7/2016
Migalhas de Peso

A recuperação judicial das concessionárias de serviços públicos: o caso da Oi

1/7/2016

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024