O juiz de Direito Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª vara Cível de Campinas/SP, condenou a companhia aérea Azul ao pagamento de indenização por danos morais a duas irmãs que perderem o velório e enterro do pai por atraso na conexão de voo. O valor foi fixado em R$ 15 mil para cada uma.
Isso fez com que as meninas perdessem a conexão na capital mineira, impedindo a chegada em São Luís a tempo de participar do velório e enterro do pai.
Segundo o magistrado, a manutenção não pode ser considerada força maior, "mas caso fortuito interno", e de acordo com a jurisprudência, não afasta a responsabilidade da empresa.
Para ele, o atraso causou sofrimento psicológico, angústia e dor às autoras, devido à finalidade da viagem.
"Privadas de participar do velório e enterro de seu pai, deve-se reconhecer que o atraso deu ensejo a sentimentos que extrapolaram os meros aborrecimentos da vida cotidiana, merecendo a devida reparação."
Com isso, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil para cada irmã. O advogado Paulo Henrique Goncalves Sales Nogueira, do escritório Ghelardi Advogados Associados, foi patrocinador das irmãs no caso.
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Processo: 1022153-03.2016.8.26.0114
Confira a íntegra da decisão.