A ação foi ajuizada por uma mulher que comprou um videogame XBOX One no valor de R$ 950 por um vendedor no site. O pagamento seria feito em duas parcelas, uma antecipada no valor de R$ 450, e a outra depois do recebimento do produto.
Segundo os autos, após ser realizado o primeiro pagamento, o produto não foi entregue. Por esse motivo, a autora buscou na Justiça a devolução do valor pago e pleiteou indenização por danos morais, mas não obteve sucesso.
De acordo com a decisão, inexistiu defeito no serviço prestado ou prática de ilícito atribuído à empresa e, por isso, a pretensão indenizatória não merece acolhimento.
"A situação vivenciada pela autora não vulnerou atributos da sua personalidade, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida"
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Processo: 0701260-61.2017.8.07.0016
Confira a íntegra da sentença.