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Afiliada de TV deve pagar direitos autorais por programação retransmitida

Para a 3ª turma do STJ, as modalidades de utilização da obra artística são independentes, sendo devido o pagamento pela retransmissão.

17/3/2017

Afiliadas de televisão devem pagar direitos autorais não somente sobre músicas usadas em sua programação local, mas também sobre a programação retransmitida da rede nacional à qual pertençam. O entendimento é da 3ª turma do STJ, em julgamento de recurso especial envolvendo uma afiliada da Band no Espírito Santo, e o Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

Para a emissora, a cobrança de direitos autorais sobre a programação retransmitida configuraria bis in idem, uma vez que a emissora principal já teria pago ao Ecad pelos direitos autorais relativos à programação nacional.

Mas o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não acolheu o argumento. Segundo ele, o artigo 31 da lei 9.610/98 prevê expressamente que as diversas modalidades de utilização da obra artística são independentes entre si e, por isso, não exonera a emissora afiliada do pagamento pela retransmissão.

"A retransmissão gera a necessidade de pagamento de direitos autorais distintos daqueles pagos pela transmissão, até mesmo porque a retransmissão enseja uma nova comunicação ao público ou, no caso de emissora afiliada, uma comunicação a novo público."

O colegiado concedeu, ainda, tutela antecipada para que seja determinada a suspensão do uso das obras musicais no caso de não pagamento dos direitos autorais devidos. O juízo de origem também poderá aplicar outras medidas que entender necessárias, incluindo multa diária.

Leia o acórdão.

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