A medida consta no PL 6.828/17, do deputado Vinicius Carvalho, e visa a alterar o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), que hoje estabelece apenas que o exame da ordem será regulamentado pelo Conselho Federal da OAB.
"O acréscimo da obrigatoriedade de especificar o conteúdo programático de todas as etapas do processo seletivo tem por escopo a realização de processos em consonância com os princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade, que devem reger os certames em todas as suas fases", argumenta o parlamentar.
O projeto tramita apensado ao PL 5.054/05, que trata do fim do exame da OAB, e aguarda votação na CCJ.
Confira a tramitação.