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PL prevê condenação por danos morais por infidelidade conjugal

Proposta pretende incluir a regra no Código Civil.

4/3/2017

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5716/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel. A proposta inclui a regra no Código Civil, que já estabelece a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges.

Se aprovado o projeto, o CC passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 927-A. O cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge."

Justificativa

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a infidelidade constitui afronta ao CC, que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento, e deve ser motivo suficiente para embasar a condenação por danos morais. Segundo ele, o projeto apenas explicita no CC essa responsabilidade civil.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

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