Migalhas Quentes

Cliente que sacou nota falsa em caixa eletrônico será indenizada por danos morais

X

30/5/2006


Indenização

 

Cliente que sacou nota falsa em caixa eletrônico será indenizada por danos morais

 

Após retirar dinheiro falso em caixa eletrônico, cliente passa situação de vexame em supermercado. Tendo em vista o constrangimento sofrido, os integrantes da 6ª Câmara Cível do TJ/RS mantiveram decisão de 1° Grau, condenando a Credicard S A Administradora de Cartões de Crédito ao pagamento de indenização por danos morais.

 

A autora relatou que efetuou saque eletrônico em um Banco 24 horas, situado dentro do “Sinos Shopping”, em São Leopoldo, no valor de R$ 200 reais, pago em quatro cédulas de R$ 50,00. Ao efetuar compras em um supermercado, afirma ter passado por constrangimento porque, ao tentar pagar a conta com umas das notas, foi comunicada pelo fiscal de caixa, perante os outros clientes, sobre a falsidade do dinheiro, tendo que devolver as mercadorias. 

 

Segundo o relator do recurso, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, a prova dos autos dá sustentação às alegações da autora. A fatura e o recibo confirmam o saque no Banco 24 horas, assim como as testemunhas ouvidas reiteram o constrangimento passado.

 

Reproduzindo parte da sentença, assinalou que a empresa é responsável perante seu cliente pelos serviços a ele terceirizados, “sejam eles fornecidos diretamente ou por meio de empresa terceirizada.”

 

O magistrado fixou a indenização em R$ 3 mil reais, o equivalente aos 10 salários mínimos na data da sentença.

 

“Deve-se atender aos critérios de compensação à vítima, punição e caráter pedagógico ao ofensor, a fim de reprimir a conduta lesiva. Daí resulta a indispensável necessidade de serem consideradas as condições econômicas e sociais do agressor, bem como a gravidade da falta cometida, consoante um critério de aferição subjetivo. De outro lado, proporcionar à vítima uma compensação pelo dano sofrido, objetivando a reparação do abuso sofrido”, destacou.

 

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ubirajara Mach de Oliveira e Osvaldo Stefanello. O julgamento ocorreu em 25/5.

____________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024