O plenário do TSE decidiu nesta quinta-feira, 16, cassar o tempo de propaganda de nove partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PC do B, PR, e PSD) que descumpriram regra segundo a qual as legendas devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina na política. Também motivaram as representações a realização de propaganda eleitoral antecipada ou a promoção pessoal de filiados.
A regra que visa difundir a participação feminina está prevista na lei dos partidos políticos (9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II), que determina que a perda do tempo de propaganda deve ser no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente. Ou seja, essas legendas perderão, proporcionalmente, o tempo de inserções a que teriam direito no primeiro semestre de 2017.
O ministro Herman Benjamim, relator das representações, defendeu, em seu voto, que não basta o candidato falar sobre violência sexual ou assédio à mulher para que, com isto, esteja cumprida a exigência legal. Segundo o ministro, o intuito da lei não é usar o tempo da propaganda político-partidária para informar às mulheres o que vem sendo proposto em seu favor nas casas legislativas por seus representantes do sexo masculino, ou promover campanhas sobre os direitos da mulher, mas sim incentivá-las a se engajarem na vida partidária.
“Penso que o objetivo da lei é acabar com o sistema em que os homens se autointitulam representantes naturais da mulher. A norma pretende fazer a mulher reconhecer que ela é cidadã igual ao homem, com voz própria para defender seus direitos.”
O ministro Herman destacou ainda que “o candidato homem pode e deve criticar a violência contra a mulher, mas isso não significa que os objetivos da lei estejam sendo cumpridos”.
Ele também reconheceu que alguns desses partidos têm um histórico de compromisso explícito com a defesa das mulheres; no entanto, ainda assim, não cumpriram o tempo mínimo com a finalidade que a lei exige. “Não basta substituir ou buscar substituir as obrigações legais como se elas fossem fungíveis.”
Durante o julgamento, as representações contra o DEM, PP e PTB foram consideradas improcedentes, por unanimidade. A representação movida pelo MPE contra o PV pelos mesmos motivos foi retirada de pauta e oportunamente voltará a ser apreciada.
Confira o tempo perdido por cada uma das nove legendas:
PRB – 20 minutos
PHS – 10 minutos
PT – 25 minutos
PSB – 20 minutos
PSC – 20 minutos
PMDB – 20 minutos
PC do B – 20 minutos
PR – 20 minutos
PSD – 20 minutos
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Processos relacionados: Rp 27229, Rp 28358, Rp 28965, Rp 29135, Rp 29220, Rp 29305, Rp 29487, Rp 29657, Rp 29742, Rp 29827, Rp 29912 e Rp 32255