A relatora, ministra Nancy Andrighi, inicialmente falou da delicadeza do tema, classificando o caso de "processo de dor". Conforme narrou a ministra, a criança estava há quatro anos no convívio com a nova família.
"Mantenho a criança com o casal que sempre conviveu. Ela saiu do hospital e foi para as mãos do casal. A mãe que se arrependeu pode ter visitação mas tirar a criança porque ela se arrependeu... não vejo condições. Não é a dor da mãe ou do pai [em análise]. É o bem estar da criança."
A decisão da turma foi unânime.
-
Processo relacionado: REsp 1.578.913