Processos de adoção devem ser tratados com prioridade
Dia Nacional da Adoção é celebrado neste domingo, 25. Tema merece atenção do Judiciário.
Da Redação
sexta-feira, 23 de maio de 2014
Atualizado às 10:23
Para que a adoção seja tratada com prioridade nas Varas de Infância e Juventude, o CNJ editou recentemente o provimento 36, dispondo sobre procedimentos a serem adotados para que o processo ganhe celeridade. O tema é delicado e merece atenção não só do Poder Judiciário, como de todos os órgãos que de alguma forma participam do processo.
De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão que coordena o Cadastro Nacional de Adoção, há problemas crônicos em algumas Varas pelo elevado volume de processos e também pela falta de equipe multidisciplinar disponível (psicólogos e assistentes sociais) apta a elaborar um estudo psicossocial, um requisito para o término do processo de adoção.
O coordenador do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública de SP, Diego Vale de Medeiros, explica que as ações de adoção assumem grau de complexidade diversa em virtude de muitas vezes ensejarem previamente a destituição do poder familiar contra os pais biológicos. Além disso, segundo o defensor, muitas ações necessitam de estudo social, e "aí percebe-se o déficit de profissionais que compõem as equipes técnicas das Varas de Infância e Juventude".
Segundo a advogada Bruna P. Rinaldi de Carvalho, especialista em Direito da Família, a adoção ainda é morosa porque, dentre outros fatores, o Judiciário ainda espera que haja um arrependimento dos pais biológicos pelo abandono da criança. A causídica levanta ainda que os casos de tráfico de menores aumentou, o que acabou por também deixar o judiciário temeroso em deferir uma adoção sem que exista 100% de certeza que tal conduta é a correta e ideal para a nova família que será construída. "Apesar de esse tipo de preocupação por parte dos julgadores ser válida e obrigatória, não podemos deixar de falar no sofrimento que as famílias adotivas passam com tanta espera. Ter uma guarda provisória e não saber quando a definitiva será deferida é aflitivo e desesperador para os adotantes."
"Juízes e assistentes sociais devem sempre agir para que a justiça seja feita da forma mais eficaz possível e acima de tudo ter a consciência que o que se está pleiteando pelas famílias adotivas não são "coisas" e sim vidas. Vidas essas, que estão só esperando um aval seguro para se libertarem de um passado manchado por um abandono e dar início a uma verdadeira família."
O procedimento de destituição do poder familiar (artigo 1.635,V, do CC) não mereceu tratamento processual específico e adequado no projeto do novo CPC, em nenhuma de suas versões, de acordo com o desembargador Jones Figueirêdo, diretor nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família e coordenador da Comissão de Magistratura de Família. Na opinião do magistrado, como procedimento multidisciplinar, "mereceria regramento especial e metodologia mais rigorosa, com sub-prazos bem definidos aos estudos biopsicossociais e demais atos da destituição". Para ele, a busca pela recuperação familiar demora na análise das possibilidades máximas junto a um elenco maior dos familiares ou fracassa ; e "o abrigamento da criança se prolonga, postergando o cabimento da adoção possível".
"A pauta das adoções deve ser compreendida com medidas proativas que guarneçam, prioritariamente, o melhor interesse da criança; significando esse alcance uma causa eficiente para a redução do tempo dos processos de adoção, mitigando a demora e dignificando o próprio instituto."
Para o presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, apesar da boa vontade de algumas pessoas e de alguns órgãos públicos, especialmente do CNJ, a adoção no Brasil continua demorada. "Em síntese, milhares de crianças precisam ser adotadas e milhares de pais querem adotá-las e no entanto a burocracia, a ineficiência e a melancólica incapacidade do judiciário de fazer justiça a essas desamparadas crianças, somadas ao referido equívoco conceitual da lei de adoção são as causas da demora e dos emperrados processos de adoção."
O perfil da criança procurado pelas pessoas que pretendem adotar também faz com que a adoção, em alguns casos, seja prolongado. Diego Medeiros lembra que muitas pessoas pretendentes à adoção desejam crianças com baixa faixa etária, "o que limita consideravelmente as hipóteses".
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção, das 5,4 mil crianças e jovens para adoção, 4,3 mil (80%) estão na faixa etária acima de 9 anos. No banco de crianças disponíveis para adoção do DF, por exemplo, crianças com menos de 12 anos são minoria.