Migalhas Quentes

TST garante incorporação de hora extra paga durante dois anos

x

26/5/2006

 

Hora extra

 

TST garante incorporação de hora extra paga durante dois anos

 

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST condenou o Banco do Estado da Bahia (Baneb) a incorporar ao salário de um ex-empregado as horas extras pagas sem necessidade de serviço ao longo de dois anos. A SDI-1 considerou que a situação era peculiar e caracterizava uma vantagem que se incorporava ao contrato de trabalho, não podendo ser modificada unilateralmente pelo empregador, conforme prevê o artigo 468 da CLT.

 

O relator dos embargos em recurso de revista, ministro João Batista Brito Pereira, ressaltou que “o recebimento da parcela por período superior a dois anos, sem a exigência de prestação de serviços em sobrejornada, constitui benefício que se incorporou ao contrato de trabalho do trabalhador, e a posterior supressão pelo Baneb importou em alteração ilícita com ofensa ao artigo 468 da CLT.”

 

O ministro Brito Pereira frisou que “o Direito do Trabalho é regido, dentre outros, pelo princípio da primazia da realidade, permitindo-se, dessa forma, que as vantagens auferidas no curso do contrato se incorporem aos direitos do empregados”. Em seu voto, ele observou que não se tratava “de mero equívoco do empregador, que deixou de suprimir o pagamento no momento oportuno, porque o recebimento da parcela sem a respectiva contraprestação se estendeu por mais de dois anos, tento o TRT registrado que a parcela era paga sob o título ‘H.E. Habitual (Incorp)’, o que revela a intenção do banco de incorporar o respectivo pagamento ao contrato de trabalho”.

 

No período compreendido entre março de 1993 e abril de 1995, o bancário recebeu duas horas extras diárias do Baneb mesmo não tendo cumprido jornada maior do que a normal, pois estava à disposição da Caixa de Assistência dos Empregados do Baneb (Casseb), exercendo cargo de diretor, não sujeito a controle de jornada. No período anterior, quando trabalhava vinculado ao banco, recebia horas extras porque tinha a jornada prorrogada além do limite regular.

 

Em 1995, o Baneb suprimiu o pagamento das horas extras, levando o empregado a reclamá-las na JT. A Vara do Trabalho de Salvador julgou o pedido improcedente. O bancário recorreu ao TRT/BA da 5ª Região, que manteve a negativa. O empregado recorreu então ao TST e a Quarta Turma do TST manteve a decisão regional. Somente com o recurso de embargos à SDI-1, o trabalhador obteve êxito.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024