Direitos iguais
Direito sucessório é igualitário para filho adotivo e natural
O Desembargador Rui Portanova fundamentou que o art. nº 227, § 6º, da Constituição, determinou tratamento igualitário aos filhos adotados. Por conseqüência, esses passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os naturais, ainda que a adoção tenha se realizado antes de 1988.
“Isso porque não há falar em ato jurídico perfeito contrário ao Poder Constituinte Originário - que é inicial, ilimitado, autônomo e incondicional – e nem em ato jurídico perfeito que gera tratamento discriminatório, especialmente se tal tratamento é expressamente repelido pela ordem jurídica”, asseverou.
A decisão é do dia 15/5/06.
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