Liminar cassada
Foi anulada a medida que determinava mudanças no sistema de telefonia pré-paga
Seguindo o voto do relator, ministro Francisco Falcão, a PrimeiraTurma entendeu que a antecipação do pedido do MPF, concedida pela liminar, acarretaria danos irreversíveis para as empresas, que precisariam realizar uma alteração no sistema técnico implantado no valor de R$ 16 milhões para os próximos dois anos. Esse prejuízo não poderia ser resgatado pelas empresas se, na decisão definitiva do processo, elas vencessem a ação.
"Nesse diapasão, estaria mesmo caracterizada lesão irreparável para os recorrentes, tendo em vista que, no caso, o acórdão que ampara a tutela antecipada tem natureza provisória pendente de confirmação no juízo ordinário", sustenta o ministro Francisco Falcão amparado pela jurisprudência do STJ.
As defesas das empresas de telefonia são unânimes em alegar que o Ministério Público Federal não teria legitimidade para mover tal ação por se tratar de interesse individual homogêneo disponível, caso em que não seria possível a atuação do MPF. A Claro alega também que a Lei n. 8.078/90 ampara a fixação de prazo de validade para utilização dos créditos, por se tratar de prática necessária para a continuidade do serviço. Já a Tim sustenta que o Tribunal violou o Código de Processo Civil (artigos 165, 458 e 535) por não ter resolvido uma omissão suscitada pela empresa por meio de embargos de declaração (recurso dirigido ao próprio juiz da causa, para esclarecimento de obscuridade, omissão ou contradição da sentença). Por sua vez, a Oi argumenta violação de dispositivos infraconstitucionais e da jurisprudência do STJ.
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