Dano moral
Estado deve indenização a estudante menor que foi estuprada em horário de aula
O TJ/RS tinha confirmado a decisão de primeira instância que havia afastado a responsabilidade da escola sob o argumento de que teria havido um bilhete na agenda das crianças dando notícia aos responsáveis sobre a falta de aula naquele horário. Mas, de acordo com o relator do recurso, ministro Francisco Falcão, houve falha do estabelecimento escolar, que se omitiu na prestação do compromisso de cuidar dos alunos, sendo negligente.
O ministro relator também entendeu haver relação de causa e efeito entre a conduta culposa do Estado e a violência sofrida pela estudante, já que, ao sair desacompanhada dos responsáveis em horário escolar, ela acabou sendo abordada e estuprada em terreno próximo à escola, local que seria sabidamente perigoso. Por fim, o ministro Francisco Falcão concordou com a existência de dano moral conforme feito no pedido inicial da família à Justiça gaúcha, o qual reclamava, inclusive, acompanhamento psicológico à estudante. A decisão da Primeira Turma foi unânime.
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