Indenização por agressão
Pão de Açúcar terá que indenizar cliente por lesões físicas
A magistrada baseou-se na conduta da ré, que configurou inegável ato ilícito civil e, também, penal e foi a causa eficiente das lesões sofridas pelo autor, conforme laudo técnico do IML. Ela considerou a situação como “reprovável e odiosa”, uma vez que o consumidor, pessoa já idosa, experimentou a “dor física”, mas especialmente, a “dor moral”, além de ter sido agredido de forma “truculenta, injusta e covarde”. “Basta, para que haja o dever de indenizar, que se façam presentes três pressupostos: a conduta, o dano, e o nexo de causalidade entre este e aquela”, afirmou na sentença.
O auto do exame de corpo de delito, que classificou as lesões como decorrentes de “ação contundente”, comprovou que, por duas vezes Pedro foi empurrado, caindo no chão. Já na rua, após ter sido retirado à força do estabelecimento, foi agredido com um soco no rosto, que provocou o rompimento nasal. O supermercado alegou, em sua defesa, que Pedro Machado estava fazendo “balburdia” no interior da loja, além de não ter ocorrido o fato narrado por ele. O acidente foi, no entanto, provado e atestado através de prova oral e laudo pericial.
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