Indenização
Passageira receberá R$ 3.800 por ter sido roubada na estação de trem
A concessionária de trens afirmou que não poderia se responsabilizar pelo fato já que não ocorreu dentro do vagão do trem. A relatora do processo, juíza Maria Cândida Gomes de Souza, no entanto, entendeu que a SuperVia é responsável pela segurança dos clientes até que eles saiam das dependências da estação.
“É o mínimo que podemos esperar numa relação de trato com o consumidor. A empresa deveria ter algum sistema de monitoramento que identificasse em que vagão o meliante se escondeu para que algum agente de segurança efetuasse sua prisão, já que esses profissionais têm direito de dar voz de prisão a pessoas que transgridam a lei nas dependências da empresa”, afirmou a juíza.
Ainda que o XXI Juizado Especial Cível tenha julgado o caso improcedente em fevereiro de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2005, a">2005, a decisão no recurso foi unânime em favor da autora. Do valor total da indenização ganha por Danielle Schuindt Bezerra, R$ 800,00 são referentes aos danos materiais dos objetos roubados e o restante é referente a danos morais.
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