Migalhas Quentes

Comentário no WhatsApp dá demissão por justa causa

Juiz considerou que o trabalhador "extrapolou os limites de uma expressão de opinião".

2/2/2017

A JT de Campinas manteve justa causa a um trabalhador por ter realizado comentários pejorativos à empresa em um grupo de WhatsApp.

O empregado relata que foi dispensado com justa causa após ter expressado sua opinião sobre o uniforme da empresa com outros empregados através do aplicativo. Participavam do grupo funcionários da empresa, inclusive do setor de Recursos Humanos.

A empresa, por sua vez, afirmou que o ex-funcionário já havia sido advertido outras vezes, que as mensagens enviadas por ele não foram apenas de opinião, mas de agressão e desrespeito a ela e seus representantes.

Para o juiz do Trabalho Rafael Marques de Setta, da 6ª vara de Campinas, o empregado "extrapolou os limites de uma expressão de opinião", visto que "o conteúdo das mensagens é ofensivo em relação à ex-empregadora e a representantes dela".

O magistrado observou que as mensagens enviadas se enquadram na hipótese da alínea k, do art. 482, da CLT: "ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".

"O fato de o comunicado de dispensa não ter declarado expressamente o enquadramento em alguma das alíneas do artigo 482 da CLT ou ainda o incorreto enquadramento no artigo na defesa não é capaz, por si só, de reverter a justa causa aplicada. O reclamante tinha ciência inequívoca da razão pela qual foi dispensado por justa causa conforme se verifica das próprias alegações iniciais."

Assim, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo trabalhador.

O advogado Luciano de Almeida Ghelardi atuou no caso representando uma das reclamadas.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Confirmada justa causa de empregado que enviou e-mails depreciando imagem da empresa

20/6/2016
Migalhas Quentes

É válida justa causa a empregado que estava mal para ir ao trabalho, mas bem para ir a festas

5/5/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024