INSS terá que conceder benefícios a portadores de deficiência que não possam trabalhar
Na inicial da ação, o procurador justificou que, ao contrário da interpretação do INSS, incapacidade para a vida independente e para o trabalho deve ser entendida como aquela que impossibilita a pessoa portadora de deficiência a prover a sua subsistência pelo trabalho ou por outro meio que não o trabalho, mas que lhe dê independência financeira (incapacidade para a vida independente). "O fato de a pessoa portadora de deficiência ser incapacitada para o trabalho é indicativo de que não pode prover sua subsistência", argumentou ele, "mas o legislador infraconstitucional previu, ainda, a hipótese de a pessoa portadora de deficiência, mesmo não possuindo condições de trabalhar, possuir outra fonte de renda, que não o trabalho, que lhe possibilite prover seu sustento".
E concluiu: "Este, portanto, o sentido do requisito incapacidade para o trabalho e para a vida independente, não tendo sido cogitado, em hipótese alguma, nem pelo legislador constituinte, tampouco pelo legislador infraconstitucional, a exigência de incapacidade para os atos da vida diária como alimentar-se, higienizar-se, vestir-se, necessidade de acompanhamento/auxílio constante de terceiros etc".
Em seu despacho, o juiz Luiz Carlos Cervi considerou como portadora de deficiência àquela que não tem condições de trabalhar, ou seja, prover a sua própria manutenção, independentemente das suas condições para os atos da vida diária. Ressaltou que o termo 'incapacidade para a vida independente' deve ser visto com parcimônia para não dificultar a concessão de um benefício constitucionalmente garantido.
O procurador da República considerou a decisão uma grande vitória das pessoas portadoras de deficiência, sendo que muitas estavam sendo prejudicadas pela decisão unilateral do INSS. Ele assegura que outras ações civis pública poderão ser propostas, caso venha a constatar que segmentos da população estejam sendo lesados pelo instituto.
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