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Fernando Braune em entrevista para o Portal Migalhas

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25/5/2006

 

Entrevista

 

Em entrevista para o Portal Migalhas, Fernando Braune, de Daniel Advogados, comenta a Lei de Inovação e outros temas importantes.

 

O agente da propriedade industrial do escritório Daniel Advogados, Fernando Braune, comenta hoje, em entrevista para o Portal, a Lei de Inovação e outros temas importantes que serão abordados no seminário ''A Patente como Ferramenta de Estratégia de Mercado'', que acontece no dia 1/6, em SP.

 

O evento é promovido pela Internews, em parceria com o escritório Daniel Advogados.

 

Dentre os conferencistas, nomes de peso como Maria Helena Guimarães Castro, secretária de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo; Luiz Cesar Guedes, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina e Biotecnologia (ABIFINA); Cláudia Inês Chamas, pesquisadora da Fiocruz (Ministério da Saúde); Sebastião Bonfá, presidente da Associação Brasileira de Licenciamento (ABRAL); Rosana Ceron Di Giorgio, diretora de Propriedade Intelectual e Desenvolvimento de Parcerias da Inova (UNICAMP); além dos especialistas em proteção patentária e inovação do escritório Daniel Advogados Rodrigo Bonan de Aguiar e Fernando Braune. O encerramento do encontro terá a presença do vice-presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Jorge Ávila, que debaterá com os presentes o tema ''Propriedade Industrial e patentes no contexto do desenvolvimento tecnológico: o papel do INPI''.

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Migalhas: Quem pode se beneficiar com a Lei de Inovação ?

Principalmente as empresas que investem na inovação de seus produtos, pois a lei permite que as despesas com inovação tecnológica sejam utilizadas para abater os tributos incidentes sobre os lucros, aumentando esses incentivos quando as inovações resultarem em patentes. Tais empresas também poderão ser beneficiadas com a interação de pesquisadores dos centros de pesquisa e das universidades, pois a lei contempla ainda a prestação de consultoria pelas entidades públicas às empresas privadas e a utilização de recursos físicos e humanos dos centros de pesquisas públicos pelos empreendedores. As universidades, dentre outros benefícios, participarão nos lucros que as empresas obtiverem com a exploração do novo produto ou processo.

Migalhas: O que falta para as empresas brasileiras aderirem e aproveitarem os benefícios dessa Lei?

Entendo que faltam objetivos mais claros e definições mais precisas por parte do governo de como a subvenção deverá ser direcionada ao que a lei estabelece. Quem o governo deseja priorizar: as pequenas empresas vindas dos processos de incubação nas universidades ou os programas mais audaciosos envolvendo grandes empresas em um objetivo comum? Os empresários precisam de maiores definições, inclusive para saberem se, de fato, haverá subvenção, o que até agora tem estado extremamente obscuro.

Migalhas: Alguns erros cometidos na concessão de patentes pelo sistema "pipeline" estão na mira do INPI. O que vem ocasionando esse problema? Como funciona a patente concedida pelo sistema "pipeline" ?

O Pipeline, na realidade, foi um dispositivo transitório, entre 1996 e 1997, que permitia a simples validação de patentes farmacêuticas que haviam sido concedidas nos países de origem das mesmas. Ele foi uma exceção às normas brasileiras sobre propriedade industrial. A celeuma atual em torno dos pipelines dizem respeito não à validade em si de tais patentes, mas à data de expiração das mesmas. O fato é que, pela lei, a expiração da patente concedida sob pipeline se dá juntamente com a patente que foi concedida no país de origem. Os laboratórios farmacêuticos, no entanto, têm tentado, em alguns casos, ampliar tal período com base no depósito feito em outros países que não o de origem. No entanto, a abordagem do pipeline está fora do escopo do seminário em questão.

Migalhas: O senhor poderia citar alguns cases de sucesso empresarial decorrentes da proteção patentária?

A empresa brasileira Agaplastic, por exemplo, possui vários pedidos de patente e patentes no Brasil e no exterior com grande sucesso, assegurando boa fatia do mercado com seus produtos, em grande parte devido à proteção patentária. Poderia citar ainda casos conhecidos como o "Sterilair", o "Spaghetti de piscina", o "Escorredor de Arroz" e tantos outros de empresas nacionais que alavancaram as suas vendas e se desenvolveram graças à proteção patentária.

Migalhas: O que os presentes no evento ''A Patente como Ferramenta de Estratégia de Mercado'', que acontece no 1º de junho, no Mercure Paulista Hotel, em SP, poderão esperar das exposições?

Poderão esperar a abordagem de temas extremamente atuais e que poderão mudar o rumo de empresas que têm a preocupação de inovar os seus produtos, de oferecer algo realmente diferenciado ao público consumidor. A idéia é fazer com que os participantes tenham a real noção do poder que uma proteção por patente pode constituir para a sua empresa, quais os benefícios que eles poderão tirar ao se preocupar em patentear um desenvolvimento, quais os benefícios que poderá trazer a lei de inovação para a empresa e para a academia e centros de pesquisa, como a propriedade intelectual poderá estar inserida no meio acadêmico além de saber como lançar mão da propriedade industrial em casos de concorrência desleal. Estes são alguns dos temas que serão abordados no seminário por especialistas das respectivas áreas, inclusive com a participação do vice-presidente do INPI, Jorge Ávila, que fará parte de uma mesa-redonda, onde serão abordados temas relevantes sobre o órgão.

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