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Advogada alerta para perigos do uso da Calculadora do Cidadão em ações revisionais

Para a especialista, os valores apontados pela ferramenta devem ser encarados como meros referenciais.

26/1/2017

A Calculadora do Cidadão do Banco Central foi criada a intenção de ajudar os cidadãos em cálculos úteis, como simulações de investimentos. Mas quando utilizada fora de contexto causa muitos transtornos, de acordo com a advogada Dyzianne Kovalechuki, especialista em Direito Bancário, Financeiro e de Recuperação de Crédito no escritório Küster Machado – Advogados Associados.

A ferramenta está disponível no site da instituição desde 2006. Ela permite calcular aproximadamente quanto um investimento renderá ou quantas parcelas serão necessárias para se quitar uma dívida, além de ajudar a descobrir qual será o valor gasto com juros no pagamento parcelado de um crédito. A ferramenta ainda ajuda a estimar a correção de um montante pela poupança com base em diversos indicadores econômicos.

Seu uso em ações revisionais no judiciário, no entanto, é muito debatido e exige cautela, uma vez que, de acordo com Dyzianne Kovalechuki, ela não traz o parâmetro exato para cálculo das parcelas de contratos bancários, como, por exemplo, nos empréstimos consignados e pessoais.

“A Calculadora não serve de efetiva impugnação aos contratos bancários, uma vez que os seus valores são meros referenciais e não a remontagem efetiva dos contratos calculados, conforme os encargos pactuados”.

A advogada ressalta que o próprio site do Bacen já adverte que a Calculadora do Cidadão não tem por objetivo aferir os cálculos realizados pelas instituições financeiras nas contratações de suas operações de créditos, uma vez que podem existir outros custos envolvidos nas operações que não são considerados na simulação. “Este aviso, contudo, muitas vezes é ignorado, e os cidadãos entram com ações contra bancos e instituições utilizando o valor dado pela calculadora como argumento, quando, na verdade, trata-se de um valor simulado apenas”, explica.

De acordo com Dyzianne, o uso equivocado da calculadora do cidadão no Judiciário tem gerado prejuízos aos bancos, que sofrem condenações por supostas cobranças indevidas e inclusive são condenados ao pagamento de indenizações por danos morais. “Para que sejam constatas quaisquer irregularidades em contratos desse naipe, apenas a realização de perícia contábil será a prova segura capaz de auferir possíveis abusos ou descumprimento de cláusulas quanto as cobranças dos encargos pactuados.”

A advogada reforça ainda que a calculadora foi criada apenas para que o consumidor tenha uma base, uma ideia da evolução financeira da transação, uma vez que ela não considera as particularidades de cada situação. Uma destas particularidades é o prazo – mais especificamente, o período de carência, que não é considerado pela ferramenta.

A profissional ensina que um empréstimo bancário consiste basicamente na aquisição de um valor de imediato que será pago ao longo de um período. Quanto maior o período, maior será o valor final a ser pago. A Calculadora do Cidadão, por sua vez, considera um período de carência de 30 dias – exatos 30 dias, e não 29 ou 31. “Desta forma, a calculadora do cidadão não é uma ferramenta capaz de sinalizar se os valores contratados estão sendo cobrados corretamente.”

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