Migalhas Quentes

STF acumula processos de grande relevância sem previsão de julgamento

Entre eles, os casos dos planos econômicos e da correção do FGTS.

25/1/2017

O ano de 2017 começa com um antigo problema no STF: vários importantes processos do plenário do Supremo pendem de julgamento há tempos. E, com o falecimento prematuro do ministro Teori Zavascki, não há previsão para que casos de grande relevância entrem na pauta com o quórum incompleto.

Planos econômicos

Um dos mais representativos dessa situação é o julgamento dos planos econômicos. O caso foi à pauta do Plenário em novembro de 2013, retomado em maio de 2014 e novamente interrompido para diligências. O impasse sobre a falta de quórum adiou o julgamento, que teve pedido de prioridade na tramitação em abril do ano passado.

FGTS

Um tema econômico e sensível a milhares de brasileiros diz respeito ao FGTS: o índice de correção do Fundo está sub judice na ADIn 5.090, com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida – conforme destacado pelo relator, há notícia de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria. A PGR se manifestou em maio de 2014 e o processo está concluso desde março de 2016.

Vale lembrar, o ministro Teori era relator do RE 643.978, cuja discussão é se o MP tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de diretos relacionados ao FGTS.

Porte de drogas

Também com repercussão geral, a tipificação penal do porte de drogas para consumo pessoal teve o julgamento iniciado e foram colhidos três votos – Gilmar Mendes (relator), Fachin e Barroso. O caso estava com pedido de vista ao ministro Teori.

Novos TRFs

Promulgada em 2013, a PEC que cria quatros novos TRF’s foi impugnada na ADIn 5.017, da Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais. O então presidente do STF, ministro JB, concedeu liminar em julho de 2013 suspendendo a EC. A PGR manifestou-se favoravelmente à criação dos novos TRFs conforme disposto na EC 73/13. A ADIn está conclusa para o ministro Fux, relator da matéria.

Terceirização

Em outro processo com repercussão geral (RE 958.252), a Corte definirá a validade da súmula 331 do TST no que concerne à proibição da terceirização nas atividades-fim das empresas.

Relatoria do ministro Teori

Embora o foco seja a relatoria da Lava Jato, o acervo do ministro Teori é composto por diversas causas relevantes. Entre os casos, citam-se:

RE 611.503 - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art. 741 do CPC. O caso está com vista ao ministro Lewandowski.

RE 580.252 – Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária. Processo está com vista à ministra Rosa.

RE 645.181 – Cobrança de pedágio intermunicipal sem disponibilização de via alternativa.

ARE 656.298 - Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.

RE 976.566 - Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na lei 8.429/92.

RE 761.263 - Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

RE 928.902 - Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da lei 10.188/01.

RE 852.475 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa.

RE 636.886 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

A ministra Cármen Lúcia assumiu a presidência da Corte no 2º semestre de 2016 com a promessa de pautar os grandes temas de relevo social, mas deve encontrar dificuldades enquanto a Corte não estiver em sua composição completa – afinal, em temas controversos, não é rara a existência de maiorias apertadas no Plenário.

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