STF reconhece repercussão geral de 40 temas em 2015
Confira alguns dos temas abaixo.
Da Redação
domingo, 24 de janeiro de 2016
Atualizado em 20 de janeiro de 2016 09:40
No ano passado, o STF reconheceu a repercussão geral de 40 temas discutidos em recursos e afetados ao plenário virtual da Corte. Nesses casos, os REs com matéria idêntica ficam sobrestados nas demais instâncias até o pronunciamento final do Supremo, que deverá ser aplicado aos processos suspensos.
Pré-requisito introduzido pela Reforma do Judiciário (EC 45/04) para admissibilidade de recurso extraordinário, o instituto visa delimitar a competência da Corte, no julgamento de REs, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica.
Os assuntos devem transcender os interesses subjetivos do caso concreto - o intuito é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre uma mesma questão.
Confira abaixo alguns dos temas que tiveram repercussão geral reconhecida em 2015:
Ação Civil PúblicaNo ARE 780.152, a Corte definirá se a ação civil pública é instrumento adequado para afastar a coisa julgada, especialmente depois de transcorrido o prazo de dois anos para ajuizamento de ação rescisória.
Administração PúblicaO RE 817.338 discute se a Administração Pública pode anular ato administrativo após o prazo decadencial previsto na lei 9.784/99, caso seja constatada manifesta inconstitucionalidade.
Armas brancasAs implicações legais do porte de arma branca sem autorização serão discutidas no ARE 901.623, no qual se questiona a tipicidade da conduta em razão da ausência de regulamentação exigida no artigo 19 da lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41).
ContasA definição do órgão competente - Poder Legislativo ou Tribunal de Contas da União - para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas está em discussão no RE 848.826.
Contribuição socialO tema tratado no RE 878.313 é a manutenção de contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação.
DesapropriaçãoNo RE 922.144, a discussão é sobre a compatibilidade da garantia de indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, da CF, com o regime de precatórios, instituído pelo artigo 100 da CF.
Dissídio coletivoNo ARE 679.137, será debatida a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica na JT.
EleitoralO RE 929.670 trata da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade introduzido pela lei da ficha limpa (LC 135/10) às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da LC 64/90 já tenha sido cumprido. O julgamento foi iniciado pelo plenário e suspenso por pedido de vista.
Ensino domiciliarO RE 888.815 discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, nos termos do artigo 205 da CF.
Ex-combatentesNo RE 683.621, será discutido se ex-combatentes das Forças Armadas apenas possuem o direito à aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço efetivo ou se, para a contagem do tempo de serviço, deve ser considerado também o tempo ficto (período no qual não houve prestação de serviço e contribuição).
Gestão públicaO Supremo irá decidir, no RE 865.401, sobre o direito de vereador obter diretamente do prefeito informações e documentos sobre a gestão municipal. No RE 905.357, a discussão é acerca do alcance e vigência das leis 331/02 e 339/02, de Roraima, que tratam da revisão geral anual da remuneração dos servidores do estado.
Legitimidade do MPNo RE 643.978, o Supremo irá deliberar se o MP tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de diretos relacionados ao FGTS.
Liberdade de expressãoNo RE 662.055 a Corte deve definir os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica, como os da inviolabilidade da honra e da imagem, e estabelecer parâmetros para identificar hipóteses em que publicações devem ser proibidas e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais.
PrevidênciaA forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso é tratada no RE 852.796.
SonegaçãoO RE 736.090 discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório.
SucessãoA constitucionalidade da regra do CC que prevê regimes sucessórios diferentes para cônjuge e companheiro é a matéria tratada no RE 878.694.
TatuagensO RE 898.450 discute se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público.
Transporte coletivoO ARE 743.485 discute se a prestação de serviço público de transporte coletivo mediante simples credenciamento, sem licitação, afronta o artigo 175 da CF.
JudiciárioO RE 678.162 definirá se a competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal é da Justiça Federal ou estadual.
O RE 860.508 discute se cabe aos TRFs ou ao STJ processar e julgar conflitos entre Juizado Especial Federal e Juízo Estadual no exercício da competência Federal delegada.
No RE 858.075, discute-se a possibilidade de intervenção do Judiciário quando um ente federado deixa de aplicar recursos orçamentários mínimos na saúde pública, na ausência de lei complementar sobre a matéria.
A possibilidade de o Judiciário determinar à Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas é o tema do RE 887.671.