No início de 2017, duas chacinas em presídios deixaram o país em alerta quanto à situação do sistema penal brasileiro. No dia 2, foram quase 60 mortes confirmadas de detentos no Compaj - Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus/AM. Nesta sexta-feira, 6, mais de 30 presos morreram na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, a maior do Estado de Roraima.
Com o objetivo de enfrentar os problemas que assolam os presídios, há no Senado pelo menos seis propostas que alteram a lei de execução penal.
Acomodação
O PLS 513/13, principal proposta de revisão e atualização da lei de execução penal em trâmite no Congresso, veda a acomodação de presos em número superior à capacidade do estabelecimento penal.
De acordo com a proposta, toda vez que o estabelecimento penal atingir a capacidade, deve ser instaurado mutirão para verificar a situação dos presos ali recolhidos. Se, ainda assim, a lotação não for normalizada, aquele que está mais próximo de cumprir a pena tem a liberdade antecipada
O projeto, que propõe 200 alterações à lei de execução penal, institui também a progressão automática de regime para presos com bom comportamento que tiverem cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior. Proíbe ainda a permanência dos presos provisórios (não condenados) em penitenciárias e fixa o prazo de quatro anos para a extinção das carceragens em delegacias de polícia.
Critérios
O PLS 700/15 determina que todas as novas unidades prisionais respeitem requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O conselho estabelece uma série de projetos para estabelecimentos penais e unidades de atendimento educativo, que atendem critérios como divisão por nível de segurança, separando condenados por crimes considerados menos graves daqueles que cumprem pena por crimes mais graves, e garantindo condições de salubridade como espaço mínimo para celas, ventilação e iluminação, entre outros aspectos.
Terceirização
Já o PL 513/11 regulamenta as parcerias público-privadas na construção e administração de presídios e proíbe que as atividades essenciais sejam terceirizadas. Assim, segurança, custódia, escoltas, vigilância, recaptura de presos, controle de rebeliões e assistência social e jurídica aos presos serão funções exclusivas de servidores públicos de carreira.
Fundo Penitenciário
O PLS 309/16 – complementar estabelece que os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam diretamente transferidos para Estados e municípios em caso de calamidade pública. O governo Federal tem autonomia para contingenciar esses recursos. A proposta também prevê a criação de um conselho gestor para administrar o fundo.
Outras propostas
Outra proposta (PLS 239/15) incentiva a criação de polos industriais nas proximidades dos complexos penitenciários. O objetivo é que esses espaços sejam compostos por empresas que contribuam para a formação profissional e o exercício de atividade laboral pelo condenado.
A PEC 15/16 cria polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital, que serão responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos.