Migalhas Quentes

Juiz determina que valor penhorado seja transferido a município para pagamento de servidores

Outro magistrado reviu a decisão do colega, proibindo o levantamento.

30/12/2016

Diante da crise econômica/social do funcionalismo, o juiz de Direito Ronald Pietre, no exercício de plantão, concedeu ao município de Petrópolis/RJ o levantamento de valores bloqueados em processo em que litiga o Banco Bradesco – no caso, sentença ainda não transitada em julgada declarou a extinção do crédito tributário por prescrição. O valor do levantamento: quase R$ 5 mi.

O caso teve início com uma ação do município que entendia que a instituição financeira lhe devia um valor relativo a ISSQN. Para cobrar a eventual dívida ativa, teria ingressado com execução fiscal em 2008. Em 2015, decisão determina o bloqueio de R$ 4,6 mi do Banco Bradesco, o que fez a instituição tentar substituir o valor bloqueado por outras garantias. Em setembro deste ano decisão de 1º grau reconheceu a extinção do eventual crédito tributário. Não satisfeito com o andamento, o procurador do município serrano entrou com uma petição solicitando a transferência dos milhões bloqueados para a para a burra pública para que sejam pagos os salários dos servidores, o que foi prontamente concedido.

Cronologia dos fatos:

Após, outro juiz, Guilherme Andrade, concedeu tutela provisória de urgência de caráter incidental a fim de que seja proibido o levantamento do valor.

Dificuldade financeira

O procurador do município falou na “considerável dificuldade financeira” da cidade, com o comprometimento da liquidez da municipalidade, “notadamente quanto ao pagamento da folha”. De acordo com a Prefeitura, esta está impossibilitada de cumprir com o pagamento dos servidores, que totaliza R$ 24 mi. E assim o procurador argumenta:

O Município possui créditos junto à Executada que soma a importância originária cuja penhora/depósito já se efetivou em R$ 4.678.942,33. Tal importância, associada às outras execuções, muito contribuirão para o cumprimento dessa importantíssima obrigação, sem a qual, inúmeras famílias terão comprometidas, inclusive, o seu sustento alimentar.”

Funcionalismo público

O juiz de Direito Ronald Pietre, ao deferir o pedido, considerou o “contexto de gravidade econômica/social do funcionalismo”, ao passo que a instituição financeira “não corre risco econômico algum”.

A crise financeira que lamentavelmente atingiu o nosso Estado está trazendo consequências terríveis para o funcionalismo público. Um bom exemplo é a campanha recentemente deflagrada por uma desembargadora do nosso Tribunal objetivando arrecadar fundos para a compra de cestas básicas para servidores que estão literalmente passando fome.

E assim autorizou o levantamento do valor a ser destinado ao pagamento da folha salarial dos servidores municipais, sob pena de multa milionária.

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