O presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira, 22, um pacote de medidas na área trabalhista. Dessas medidas, duas já foram apresentadas na forma de MP, a que prevê a possibilidade de os trabalhadores sacarem o FGTS das contas inativas (MP 763/16); e a que cria o Programa de Seguro-Emprego (761/16), que permite redução de 30% de jornada e salário, com reposição de metade desse valor pelo governo. Ambas foram publicadas no DOU desta sexta-feira, 23. As outras mudanças constam em projeto de lei que será enviado ao Congresso.
MP 761/16
A MP 761/16 é a única que passa a valer desde hoje, data de sua publicação no DOU. O PSE é nova denominação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Pelo texto, poderão participar do programa empresas de todos os setores em dificuldade econômico-financeira, pelo prazo máximo de 24 meses. As empresas que aderirem o programa poderão reduzir até 30% da jornada e do salário do empregado.
Os empregados de empresas que aderirem ao PSE e que tiverem o seu salário reduzido terão direito à compensação equivalente 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.
A empresa que aderir ao PSE fica proibida de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar o acordo e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
MP 763/16
A MP 763/16 altera a lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, "para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015”.
A distribuição será autorizada pelo Conselho Curador do fundo sob algumas condições. Uma delas diz que a divisão "será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado". Uma outra estabelece que "a distribuição do resultado auferido será de cinquenta por cento do resultado do exercício".
Além disso, a MP ressalva que o montante do repasse do lucro será calculado somente depois do valor desembolsado para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Define também que o valor da divisão creditado - mais juros e atualização monetária - não fará parte da base de cálculo do depósito da multa rescisória.
Não haverá limite de valor para a retirada nem destinação específica para o uso do dinheiro.
Projeto de lei
As demais medidas serão encaminhadas ao Congresso na forma de projeto de lei. Entre as mudanças anunciadas estão:
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Os termos acordados entre patrões e empregados terão força de lei em 11 casos, entre eles na pactuação da jornada de trabalho, respeitado o limite máximo de 12 horas em um dia, contanto que o trabalhador não ultrapasse as 44 horas semanais e 220 horas mensais;
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O contrato de trabalho temporário passará a ter vigência de 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;
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O contrato de jornada parcial será dividido em duas modalidades: 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas semanais e possibilidade de até 6 horas extras; férias passam a ser de 30 dias;
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Multa ao empregador por manter trabalhador não registrado vai a R$ 6 mil; no caso de micro e pequenas empresas, multa é de R$ 1 mil.