O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ponderou que não há elementos nos autos que indiquem a relação societária entre Kontic e Palocci apontada pelo MPF, havendo provas de que o réu atuava apenas como auxiliar do ex-ministro.
"A situação do paciente é diversa daquele envolvido que possui posição preponderante na engenharia criminosa e completa ingerência sobre os demais agentes."
Segundo o desembargador, além de prevenir o envolvimento em outros esquemas criminosos, também terá o efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime.
Em seu voto, Gebran destacou que o Grupo Odebrecht teria se servido do prestígio e posição política de Palocci para a obtenção de benefícios ilícitos, sendo os de maior destaque aqueles relacionados à contratação de 28 sondas de perfuração marítima para exploração de petróleo na área do pré-sal.
O desembargador apontou a existência de uma planilha na empreiteira denominada “Posição Programa Especial Italiano”, na qual estariam registrados pagamentos a João Santana e Mônica Moura e depósitos no exterior.
"Antônio Palocci é figura proeminente de sua agremiação política, tendo inclusive ocupado ministérios, como o da Casa Civil, além de ter sido membro do Conselho de Administração da Petrobras e deputado federal e um dos mais destacados articuladores do governo."
Fonte: TRF da 4ª região