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TRF da 4ª região solta ex-assessor de Palocci

A 8ª turma da Corte, por outro lado, decidiu manter a prisão preventiva de Antônio Palocci.

15/12/2016

O TRF da 4ª região concedeu em parte ordem em habeas corpus ao ex-assessor de Palocci Branislav Kontic. A 8ª turma da Corte decidiu que o papel exercido por Kontic não é suficiente para manter a segregação cautelar, autorizando a saída da carceragem, mediante uso de tornozeleira eletrônica e pagamento de fiança no valor de R$ 1 milhão.

O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ponderou que não há elementos nos autos que indiquem a relação societária entre Kontic e Palocci apontada pelo MPF, havendo provas de que o réu atuava apenas como auxiliar do ex-ministro.

"A situação do paciente é diversa daquele envolvido que possui posição preponderante na engenharia criminosa e completa ingerência sobre os demais agentes."

Já com relação a Antônio Palocci, os magistrados decidiram manter a prisão preventiva, "para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva".

Segundo o desembargador, além de prevenir o envolvimento em outros esquemas criminosos, também terá o efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime.

Em seu voto, Gebran destacou que o Grupo Odebrecht teria se servido do prestígio e posição política de Palocci para a obtenção de benefícios ilícitos, sendo os de maior destaque aqueles relacionados à contratação de 28 sondas de perfuração marítima para exploração de petróleo na área do pré-sal.

O desembargador apontou a existência de uma planilha na empreiteira denominada “Posição Programa Especial Italiano”, na qual estariam registrados pagamentos a João Santana e Mônica Moura e depósitos no exterior.

"Antônio Palocci é figura proeminente de sua agremiação política, tendo inclusive ocupado ministérios, como o da Casa Civil, além de ter sido membro do Conselho de Administração da Petrobras e deputado federal e um dos mais destacados articuladores do governo."

Fonte: TRF da 4ª região

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