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Advocacia Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão obtém vitória na defesa do promotor Thales Ferri Schoedl no TJ/SP

19/5/2006


Advocacia Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão obtém vitória na defesa do promotor Thales Ferri Schoedl no TJ/SP

O Dr. Ovídio Rocha Barros Sandoval sócio da Advocacia Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão obteve importante vitória na defesa do promotor Thales Ferri Schoedl.

 

O TJ/SP concedeu na quarta-feira (17/5) ao promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um rapaz e ferir outro no final de 2004 em Bertioga, litoral de São Paulo, o direito de permanecer no cargo por reconhecer nula a decisão do Conselho Superior do Ministério Público, que o exonerou do posto.

 

A decisão foi tomada por unanimidade (24 votos a 0). Em seu voto, o relator do mandado de segurança, desembargador Aloísio de Toledo César, destacou o fato do MP ter convocado um suplente para julgar o caso, o que poderia ocorrer apenas se houvesse falta de quórum para decisão. O relator afirmou que o Conselho do MP é composto por onze membros e, para esse tipo de aprovação, era necessária obter maioria absoluta de votos, que seria de seis pessoas. No caso do promotor havia o número de membros exigido para a votação, com presença de oito conselheiros, já contada as exclusões de três membros que estavam impedidos de votar.

 

O resultado final foi de seis votos pela exoneração e três contra. Caso o suplente não tivesse participado, o resultado seria de cinco a três, o que não atingiria maioria absoluta exigida para a decisão. Com isso, a convocação desnecessária do suplente foi considerada irregular e seu voto, nulo.

 

O promotor já havia sido reconduzido ao cargo por meio de liminar, em janeiro desse ano. De acordo com o TJ/SP, a decisão não diz respeito à conduta do promotor, mas somente ao ato administrativo que o exonerou.

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