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Supremo não referenda liminar que afastou Renan

Por maioria, ministros adotaram entendimento divergente do ministro Celso de Mello, impedindo apenas que Renan assuma a presidência da República. Ele mantém, no entanto, a presidência do Senado.

7/12/2016

O plenário do STF não referendou nesta quarta-feira, 7, o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado. Seis ministros referendaram apenas em parte a liminar do ministro Marco Aurélio, mantendo o senador na presidência da Casa, mas decidiram que ele não pode assumir a Presidência da República em caso de ausência de Michel Temer. Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.

Veja como ficou o placar:

A favor do afastamento Contra o afastamento
Marco Aurélio Celso de Mello
Edson Fachin Teori Zavascki
Rosa Weber Dias Toffoli
--

Luiz Fux

--

Ricardo Lewandowski

-- Cármen Lúcia

ADPF

A liminar se deu na ADPF 402, que tem como autor a Rede Sustentabilidade. O partido pede que a Corte confira ao art. 10 da lei 9.882/99 interpretação no sentido de que "a pendência de ação penal já recebida pelo STF é incompatível com o exercício dos cargos em cujas atribuições constitucionais figure a substituição do(a) Presidente da República". O julgamento foi iniciado em novembro e suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli após votos de seis ministros pela proibição de réus na linha sucessória da Presidência.

Liminar

Na semana passada, o STF recebeu denúncia contra Renan, que passou a responder ação penal na Corte por peculato. Ao afastar cautelarmente o senador do comando do Senado, o ministro Marco Aurélio levou em conta o entendimento de que réus não podem ocupar cargos que estejam na linha sucessória da Presidência.

O ministro esclareceu que a decisão não tem o condão de concluir o julgamento de fundo da ADPF, uma vez que isso é atribuição do plenário. Urge providência, no entanto, porque "o Senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica".

A liminar, no entanto, não foi cumprida por Renan. O ministro, então, levou a decisão para referendo do plenário nesta quarta-feira.

"Tempos estranhos"

Como vem dizendo frequentemente, o ministro Marco Aurélio iniciou seu voto afirmando que são "tempos estranhos [...] vivenciados nessa sofrida República" e criticou a postura do presidente do Senado:

"Hoje, ao que tudo indicia, pensa o leigo que o Senado da República é o senador Renan Calheiros. Explico: ante a liminar, e não cheguei a tanto, cancelou-se não só encontro natalino, como também cancelou-se, no dia de ontem, a sessão plenária, procedendo-se de igual forma a sessão de hoje. Se diz que sem ele, e à essa altura está sendo tomado como um salvador da pátria amada, não teremos a aprovação de medidas emergenciais visando combater um mal maior, que é a crise econômica financeira a provocar desalento, a provocar ausência de esperança aos jovens que são projetados, colocados nesse mercado desequilibrado de trabalho, com oferta excessiva de mão de obra e escassez de empregos."

Quanto ao afastamento, o ministro lembrou decisão da Corte que referendou liminar do ministro Teori Zavascki que determinou o afastamento de Eduardo Cunha, e argumentou que o mesmo tratamento deveria ser dado a Renan Calheiros. "O mesmo tratamento dado pelo plenário, com idênticas Constituição e composição, a situação jurídica do presidente da Câmara cumpre ser implementada relativamente ao presidente do Senado. Fora isso, é a variação inconcebível, em total desprestígio para o Supremo aos olhos da comunidade jurídica, acadêmica e política, ao fim da sociedade."

Finalizou ressaltando que, conforme a Constituição, "réu em processo-crime da competência originária do Supremo não pode ocupar cargo na linha de substituição da linha da Republica, como já foi proclamado a uma só voz na AC 4070, em liminar cumprida pela manhã, e confirmada a tarde, do ministro Teori Zavascki, seja do Senado, ou mesmo do Supremo".

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Periculum in mora

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, pediu a palavra para antecipar seu voto. Primeiramente, ele fez uma retificação na parte dispositiva de seu voto proferido no julgamento de mérito da ADPF 402. Antes ele havia acompanhado integralmente o relator, mas disse que, na leitura do voto, percebeu que em suas conclusões Marco Aurélio foi além da compreensão que teve.

Com relação ao referendo da liminar, o ministro votou para referendar em menor extensão, assentando que os substitutos eventuais do presidente da República, caso ostentem a posição de réus perante essa Corte Suprema, ficarão unicamente impossibilitados de exercer o ofício de presidente da República, mas mantendo seus cargos de chefia.

"Entendo que não se justifica o afastamento cautelar do senhor presidente do Senado Federal da posição para a qual foi eleito por seus pares ainda mais porque inocorrente, como penso, situação configuradora de periculum in mora, pois na eventualidade de impedimento do senhor presidente da República, a convocação recairá, observada a ordem de convocação, na pessoa do senhor presidente da Câmara dos Deputados, inexistindo razão para adotar medida tão extraordinária como a preconizada na decisão em causa."

A divergência aberta pelo decano foi acompanhada pela maioria.

18h19 Sessão é encerrada.

18h16 Ministra Cármen acompanha a maioria, referendando a "liminar na parte que se refere a todo aquele que detendo um mandado, que seja em linha de substituição, do presidente da República, o qual se tiver denúncia recebida haverá de ser afastado, há de ser aplicado. Isso não me leva ao afastamento automático imediato, que é a segunda parte, tão somente pela circunstância de não haver o periculum in mora".

18h05 Cármen Lúcia: "Qualquer decisão judicial desagrada e o desagrado pode levar a qualquer tipo de observações. O que não pode é se colocar em causa a honorabilidade e principalmente a correção ética, intelectual do juiz, porque isso coloca em risco até mesmos as instituições."

18h03 Ministra Cármen Lúcia vota.

18h03 Lewandowski referenda a liminar em menor extensão.

18h01 Ricardo Lewandowski: "A rigor, o periculum in mora, a meu ver, é inverso, ante a possibilidade concreta de o presidente do Senado, cujo mandato termina dentro de pouco menos de 60 dias, venha a ser afastado do cargo sem que qualquer dos dois feitos tenham chegado a seu termo."

17h59 Lewandowski diz que, no caso de Cunha, o então deputado foi afastado porque estaria interferindo nas investigações da Lava Jato. Com relação ao perigo na demora, no caso de Renan, o ministro destacou que requerente não trouxe nenhum argumento que corroborasse esse requisito.

17h58 Ricardo Lewandowski: "Cumprimento o ministro relator Marco Aurélio não apenas pela coragem que teve em deferir essa liminar, segundo entendia que devia ser outorgada naquele momento em que se debruçou sobre questão, mas por também cumprir estritamente o regimento da casa ao pedi pauta para que o assunto fosse discutido pelo plenário."

17h59 Ministro Ricardo Lewandowski inicia voto.

17h57 Ministro Fux vota com Celso de Mello, e acaba com a possibilidade de manter o afastamento.

17h47 Ministro Fux afirma que qualquer um dos ministros, dentro de sua percepção, que verificasse os requisitos para a concessão da liminar não teria temor. "Nós não estamos agindo com temor, nem com receio. Estamos agindo com a responsabilidade política que nos impõe."

17h42 O ministro Luiz Fux está votando.

17h42 No momento, o placar está 3 x 3.

17h41 Ministra Rosa Weber referenda a liminar.

17h36 Ministro Dias Toffoli adianta voto, e também segue Celso de Mello.

17h34 Ministro Teori Zavascki referenda liminar em menor extensão, acompanhando o ministro Celso de Mello.

17h30 Teori Zavascki: "Resulta claro o meu entendimento, semelhante ao que foi adotado pelo ministro Marco Aurélio, de que o recebimento da denúncia pelo STF inibe o acusado, não apenas no exercício da presidência da República, mas também de qualquer dos cargos que segundo a CF vinculam-se de modo direto na linha de sucessão ou de substituição da presidência da república. Devo reconhecer, todavia, que essa especifica questão não foi clara e definitivamente decidida pelo Tribunal, onde há manifestações no sentido de que nesses casos haveria apenas inibição do exercício da presidência da república, mas não do cargo que o acusado exerce em seu órgão próprio."

17h25 Teori Zavascki: "Meu voto no mérito do presente caos reportou-se a voto proferido na medida cautelar 4070, de minha relatoria."

17h25 Teori Zavascki: "Não tenho dúvida de que seja qual for a decisão aqui for tomada hoje ela não representará uma decisão desse ou daquele juiz, mas a decisão da suprema corte do país, e com essa autoridade, deverá ser acatada e cumprida fielmente. A sabedoria clássica dos romanos já preconizava que: "Roma locuta, causa finita est"."

17h23 Antes de votar, Teori manifesta "profundo desconforto pessoal com um fenômeno que infelizmente tem se banalizado, tem-se generalizado, em que juízes em desacordo com a norma expressa da Loman tecem comentários públicos sobre decisões de outros juízes, sobre processos em curso. Infelizmente, esse é um fenômeno que não depõe a favor da instituição".

17h22 Teori Zavascki: "Em nada contribui para um julgamento sereno e seguro, muito antes pelo contrário, só serve para prejudicar, a manutenção de um cenário político e social tenso, que propicia a manifestação pública de críticas pejorativas de caráter pessoal ou que incentiva até mesmo propostas de descumprimento de ordem judicial, inimagináveis num Estado de Direito."

17h21 Ministro Teori Zavaski começa a votar.

17h21 Ministro Edson Fachin referenda a liminar de Marco Aurélio.

17h20 Edson Fachin: "Não é, nem pode ser, o Supremo Tribunal Federal um poder legislador. O Supremo interpreta e julga de acordo com a vigente condição. Nada mais, nada menos."

17h17 Edson Fachin: "Entendo que não pode ser presidente do Senado e não deter, diante da condição réu, a prerrogativa de substituir o presidente da República."

17h15 Edson Fachin: "O STF tem como limite a própria Constituição. Não está acima dela e nem pode dela se apartar."

17h11 Ministro Edson Fachin inicia seu voto.

17h10 Ministro Celso de Mello referenda em menor extensão a decisão do ministro Marco Aurélio, deixando deixar assentado que os substitutos eventuais do presidente da República, caso ostentem a posição de réus perante essa Corte Suprema, ficarão unicamente impossibilitados de exercer o ofício de presidente da República, mas mantendo seus cargos de chefia.

17h08 Celso de Mello: "Entendo que não se justifica o afastamento cautelar do senhor presidente do Senado Federal da posição para a qual foi eleito por seus pares ainda mais porque inocorrente, como penso, situação configuradora de periculum in mora, pois na eventualidade de impedimento do senhor presidente da República, a convocação recairá, observada a ordem de convocação, na pessoa do senhor presidente da Câmara dos Deputados, inexistindo razão para adotar medida tão extraordinária como a preconizada na decisão em causa."

17h08 Celso de Mello: "Não há dúvida de que a medida cautelar poderá interferir no funcionamento da Câmara Alta do Congresso Nacional."

17h07 Celso de Mello: "Na realidade apenas sofrerão interdição para o exercício do ofício eventual e temporário de presidente da República."

17h07 Celso de Mello: "Os agentes públicos que detêm as titularidades funcionais que os habilitam a substituir o chefe do poder executivo em caráter eventual, caso tornados réus criminais perante esta corte, não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem."

16h57 Celso de Mello: "Devemos todos prosseguir no desempenho das altas funções que nos confiou o povo desse país."

16h57 Celso de Mello: "Não há na história das sociedades políticas qualquer registro de um povo que, despojado de um Legislativo e de um Judiciário independentes e reverentes para com a sua própria Constituição, tenham conseguido preservar os seus direitos e conservar sua própria liberdade."

16h56 Celso de Mello: "A submissão de todos nós à supremacia da Constituição representa fator essencial de preservação da ordem democrática, por cuja integralidade devemos todos zelar, enquanto legisladores, magistrados ou membros do Poder Executivo. No Estado Democrático de Direito, por isso mesmo, não há espaço para o voluntário e arbitrário descumprimento de decisões judiciais, pois a recusa de aceitar o comando emergente dos atos sentenciais sem justa razão fere o próprio núcleo conformador e legitimador da separação dos Poderes."

16h53 Celso de Mello: "O regular exercício da função jurisdicional, desde que pautado pelo respeito à Constituição, não transgride o princípio da separação de Poderes."

16h53 Celso de Mello: "O Poder Judiciário quando intervém para conter os excessos, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais, exerce de maneira plenamente legitima as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República."

16h51 Celso de Mello: "Esta suprema corte tem a exata percepção de que a harmonia entre os poderes da república qualifica-se como valor constitucional a ser permanentemente preservado e cultivado. Mais do que mero rito institucional, o convívio harmonioso e reciprocamente respeitoso entre os poderes do estado traduz uma indeclinável obrigação constitucional que a todos se impõe."

16h50 Celso de Mello: "Tenho para mim que é pela compreensão do alcance do significado do princípio da separação dos Poderes que se viabiliza o plano da organização institucional do Estado, a concretização do respeito ao comando inscrito no artigo 2º da Constituição Federal, no sentindo de que os Poderes da República, embora independentes, na verdade interdependentes, são harmônicos entre si."

16h49 Ministro agora vota com relação ao referendo da liminar.

16h48 Celso de Mello retifica parte dispositiva do voto proferido no julgamento de mérito da ADPF 402, julgando parcialmente procedente a ação. Antes ele havia acompanhado integralmente o relator, ministro Marco Aurélio. "Esse aspecto que ora estou ressaltando foi por mim enfatizado no voto de referência e, por haver entendido que essa seria a posição do ministro relator, destaquei na parte dispositiva que acompanhava integralmente a posição. Ocorre que, quando da leitura do voto escrito do relator, em suas conclusões foi além da compreensão que tive."

16h41 Celso de Mello inicia seu voto elogiando ministro Marco Aurélio.

16h41 Ministro Celso de Mello pede para antecipar voto.

16h41 Sessão é retomada.

15h56 Ministra Cármen Lúcia suspende a sessão para o intervalo regimental.

15h56 Ministro Marco Aurélio encerra seu voto e confirma liminar em que determinou o afastamento de Renan da presidência do Senado.

15h49 Marco Aurélio: "A Constituição é una, sendo a Lei Maior do povo brasileiro."

15h47 Marco Aurélio: "Receio, receio muito o amanhã, caso prevaleça visão acomodadora dando-se o certo por errado. O dito, pelo não dito. O abandono total do princípio básico constitucional segundo o qual réu em processo-crime da competência originária do Supremo não pode ocupar cargo na linha de substituição da linha da Republica, como já foi proclamado a uma só voz na AC 4070, em liminar cumprida pela manhã, e confirmada a tarde, do ministro Teori Zavascki, seja do Senado, ou mesmo do Supremo."

15h47 Marco Aurélio: "O Supremo não pode despedir-se do dever de tornar prevalecente a ótica já adotada. O foi no corrente ano, sem que isso importe provocação ao Poder Legislativo. Caso provocação haja, esta está na inconcebível, intolerável, grotesca postura de desrespeitar ao extremo ordem judicial. Recusado até mesmo – já não digo o cumprimento – o simples ciente nos mandados de notificação expedidos."

15h46 Para Marco Aurélio, o STF encontra-se desafiado no que “sequer conseguiu notificar o presidente, o vice-presidente, e o primeiro secretário da decisão proferida”.

15h46 Marco Aurélio: "O processo não tem capa, tem conteúdo. O mesmo tratamento dado pelo plenário, com idênticas Constituição e composição, a situação jurídica do presidente da Câmara cumpre ser implementada relativamente ao presidente do Senado. Fora isso, é a variação inconcebível, em total desprestígio para o Supremo aos olhos da comunidade jurídica, acadêmica e política, ao fim da sociedade."

15h45 Marco Aurélio: "Sob o ângulo da urgência, admitida quanto ao presidente da Câmara, faz-se presente considerado o presidente do Senado. É ele hoje, na linha de substituição, o segundo. Como era antes o da Câmara, porque não há agora o vice-presidente que outrora figurava na linha de substituição. Qual é a diferença? Não há qualquer diferença. Descabe adotar a máxima condenável do dois pesos duas medidas."

15h44 "O pronunciamento foi confirmado, sem ressalvas, evidenciando a consolidação - não apenas maioria de 6 votos - no colegiado maior do entendimento adotado no ato ora submetido a referendo. Não inovei", disse o ministro sobre o voto no caso de Cunha.

15h40 Ministro destaca decisão da Corte que referendou liminar do ministro Teori Zavascki que determinou o afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado Federal e, consequentemente, da presidência da Câmara (AC 4.070)

15h38 Marco Aurélio lê voto proferido no julgamento da ADPF 402. Depois, dá seguimento, lendo decisão monocrática relacionada ao afastamento de Renan.

15h36 O ministro Marco Aurélio afirmou que, na ocasião da análise da ADPF, não havia réu na linha de sucessão da presidência da República, contudo a situação mudou. "O que não havia antes veio a surgir, hoje, o presidente do Senado, Renan Calheiros, tornou-se réu."

15h32 Marco Aurélio: "A linha de substituição, embora envolva cidadãos, diz respeito aos Poderes: Legislativo e Judiciário, mais precisamente à Câmara dos Deputados, ao Senado e ao Supremo. O preceito constitucional é cogente, não contemplando substituição do titular de qualquer das presidências nem a possibilidade de, impedido o primeiro da ordem de substituição, venha a ser chamado o subsequente, com a quebra do sistema, com menosprezo para esta ou aquela casa."

15h29 Marco Aurélio: "Decorre do sistema constitucional ser indevido quem se mostre em réu em processo crime, ocupar o relevante cargo de presidente da República."

15h25 Marco Aurélio: "Tempos estranhos, presidente, os vivenciados nessa sofrida República."

15h24 Marco Aurélio: "Hoje, ao que tudo indicia, pensa o leigo que o Senado da República é o senador Renan Calheiros. Explico: ante a liminar, e não cheguei a tanto, cancelou-se não só encontro natalino, como também cancelou-se, no dia de ontem, a sessão plenária, procedendo-se de igual forma a sessão de hoje. Se diz que sem ele, e à essa altura está sendo tomado como um salvador da pátria amada, não teremos a aprovação de medidas emergenciais visando combater um mal maior, que é a crise econômica financeira a provocar desalento, a provocar ausência de esperança aos jovens que são projetados, colocados nesse mercado desequilibrado de trabalho, com oferta excessiva de mão de obra e escassez de empregos."

15h19 Janot encerra, e o ministro Marco Aurélio inicia seu voto.

15h19 Rodrigo Janot: "Exige à república não mais aqui que pau que dá em chico dê em Francisco. Hoje o que exige é que pau que dá em chico tem que dar em Francisco."

15h18 Rodrigo Janot: "Desafiar uma decisão judicial é como que desfiar as noções fundamentais de um Estado Democrático de Direito. É aceitar que uns poucos cidadãos podem o mais, podem escolher arbitrariamente quando e se se submeterão aos mandamentos legais e jurisdicionais."

15h18 Rodrigo Janot: "Dois registros que reputo preocupantes: 1. Já descrito no relatório do relator, da recusa de um senado da República, de um chefe de poder do Estado recusar em receber intimação expedida pela mais alta Corte de Justiça desse país em “dribles” sucessivos e registrados e certificados pelo senhor oficial de justiça. 2. Houve a recusa expressa de um dos poderes da República em cumprir uma ordem judicial por horas."

15h17 Rodrigo Janot: "Não é admissível que alguém na condição acusado de infração penal impeça o normal funcionamento dos órgãos máximos do pais e contribua para degradar a respeitabilidade das instituições da república e o princípio da moralidade."

15h16 Rodrigo Janot: "Que mensagem e que exemplo esse estado de coisas daria para as nossas crianças, adolescentes, brasileiros, o povo em geral, de que pessoa acusada de graves crimes contra a administração pública em processo admitido perante esta corte, o STF, pode estar no comando desta nação, ainda que transitoriamente?

15h15 Rodrigo Janot: "Seria constitucionalmente admissível que um réu a que se imputa crime contra administração pública pudesse prosseguir como chefe de um poder da República?"

15h14 Janot afirma que "réus em ação penal não podem ocupar nenhum dos cargos indicados nos artigos 79 e 80 da CF, porque passiveis de substituir o supremo mandatário da nação".

15h12 Rodrigo Janot: "A representação popular e o Poder Legislativo não se podem privar de exercer plenamente o seu papel constitucional por esses fatores pessoais."

15h12 Rodrigo Janot: "Não é aceitável que a presidência de um órgão de representação popular vocacionado a substituir o presidente da República, pela Carta da República, seja afastada de antemão dessa linha de substituição por problemas pessoais do ocupante do cargo. A prerrogativa constitucional é do cargo, não da pessoa."

15h12 Rodrigo Janot: "A atividade pública é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com eventuais atos ilícitos, ainda mais quando já ostentam a qualidade de réu em processos penal em curso justamente perante o STF."

15h11 Rodrigo Janot: "O legislativo tem que ser exercido por cidadãos que estejam plenamente aptos a exercer as missões próprias dessas funções, que lhe são constitucionalmente asseguradas."

15h09 Rodrigo Janot: "A possibilidade de substituição do cargo da presidência da República, seja por viagens ao exterior, seja por imprevistos de saúde, ou seja, por qualquer outro motivo, de qualquer outra natureza, é permanente e inerente às funções indicadas nos artigos 79 e 80 da Carta da República, uma vez que nem sempre se sabe em que momento o chefe do Poder Executivo Federal precisará se afastar, temporária ou definitivamente, do exercício relevantíssimo de suas funções."

15h04 Rodrigo Janot: "Ouso discordar do ilustre advogado do senado quando diz que existe um visível atrito institucional entre poderes. O PGR não vê nenhum atrito entre Poderes. O que acontece é que os Poderes e as instituições estão trabalhando, estão operando, cada um dentro dos seus limites e isso não pode ser visto como atrito."

15h03 Rodrigo Janot: "O que se discute aqui é referendo de liminar, não há espaço, portanto, para se discutir a nulidade da ADPF ou não."

15h02 Advogado-geral do Senado encerra sua manifestação e o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, inicia a sustentação.

15h01 Alberto Cascais: "A mesa do Senado requer a anulação do processo da ADPF 402 para que seja promovida a notificação do Senado Federal para apresentar suas razões, em outra medida a cassação imediata da liminar concedida nos autos. Alternativamente, como medida menos drástica, requer-se o simples afastamento do presidente Renan Calheiros da linha sucessória da Presidência da República."

15h00 Alberto Cascais cita ausência do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. "Senado federal não teve oportunidade de manifestar antes, nos autos da ADPF 402, sendo esse agora o primeiro momento, quando seus efeitos concretos já se lhe batem à porta."

14h57 Alberto Cascais: "Jamais o Senado Federal teve a intenção, por parte da Mesa, e especialmente da parte do seu presidente, Renan Calheiros, desafiar essa Corte. Jamais."

14h57 Alberto Cascais: "O mandado de notificação encaminhado ao Senado Federal dispunha que deveria ser cumprindo de acordo com os termos regimentais. E, com base no Regimento, a Mesa segurou o caso para defesa do senador Renan Calheiros. Além disso, a Mesa decidiu aguardar."

14h55 Alberto Cascais: "É difícil ocupar a tribuna quando todos os problemas e todos os casos são controversos dentro de uma casa dialética como é o Senado Federal."

14h55 Alberto Cascais: "É indubitável que há de fato um atrito institucional entre os Poderes. Não há como negar esse fato. E diante de situações extremas ocorrem também fatos e medidas extremas."

14h52 O advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, inicia sua sustentação oral.

14h52 Daniel Sarmento termina sustentação oral em nome da Rede Sustentabilidade.

14h51 Sarmento chama decisão da mesa do Senado Federal de "inusitada" e diz que deliberação lança mão de um argumento que reforça o periculum in mora, ao aludir que nesse momento existem questões muito relevantes para a nação a serem discutidas. "É importante que o povo olhe para o Parlamento e se veja ali representado."

14h50 Daniel Sarmento: "A Constituição é mais do que um texto normativo, é mais do que um pedaço de papel. Para que ela vigore, para que tenha força normativa, talvez o mais importante seja que ela viva nos corações e mentes das pessoas comuns. Que exista sentimento constitucional. "

14h49 Daniel Sarmento: "Não há que se falar, para fins de possibilidade do exercício do poder geral de cautela do relator, de algum impedimento em razão da circunstância de se ter havido pedido vista dos autos processuais."

14h45 Daniel Sarmento: "Parece importante ressaltar o cabimento da concessão dessa medida cautelar eis que expressamente prevista no artigo quinto, parágrafo 1º, da lei 9.882/99."

14h43 Daniel Sarmento: "Quando uma determinada pessoa não satisfaz todos os requisitos constitucionais para ocupação de um cargo, por regime Republicano, o correto é não permitir que ela exerça o cargo."

14h42 "À luz da Constituição Federal de 1988, para algumas funções muito específicas, não basta que a mulher de César seja honesta, é necessário também que ela pareça honesta."

14h41 Daniel Sarmento: "Existe incompatibilidade entre o exercício das funções de presidente da Câmara e presidente do Senado configurar como réu perante este STF, e não apenas de substituir eventualmente o presidente da República."

14h40 Advogado diz que tema de fundo já foi discutido pelo menos uma vez, de maneira integral, na ação cautelar 4.070, e começou a ser discutido, colhendo-se seis votos, no sentido do acolhimento da tese de fundo.

14h38 Sarmento chama de "corajosa" a liminar do ministro Marco Aurélio.

14h37 O advogado Daniel Sarmento começa a sustentação oral, representando a Rede Sustentabilidade.

14h37 Ministro Marco Aurélio termina a leitura do relatório.

14h34 Ministro Marco Aurélio afirma que o vice-presidente do Senado, Jorge Viana, também não lançou o ciente no rodapé do mandado.

14h30 Marco Aurélio citou declaração do oficial de Justiça que tentou notificar o senador Renan Calheiros sobre seu afastamento. O oficial viu Renan na residência oficial, mas um assessor afirmou que o senador não estava.

14h23 Ministro Marco Aurélio inicia a leitura do relatório.

14h13 Ministra Cármen Lúcia declara aberta a sessão.

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