STF recebe denúncia e Renan Calheiros se torna réu por peculato
Presidente do Senado responderá ação penal por desvio de dinheiro público.
Da Redação
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Atualizado às 14:16
O STF recebeu nesta quinta-feira, 1º, parcialmente denúncia oferecida pela PGR contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2013. O parquet pedia a abertura de ação penal contra o senador por peculato, uso de documento falso e falsidade ideológica. Segundo a PGR, o senador teria desviado parte da verba de representação parlamentar, cuja finalidade é unicamente a de custear despesas no exercício do mandato, para pagar pensão alimentícia a filha. Oito ministros votaram pelo pelo recebimento da denúncia por peculato, e, agora, o senador se torna réu em ação penal perante a Corte.
O relator é o ministro Edson Fachin. Ele votou pelo recebimento parcial da denúncia, apenas em relação ao crime de peculato e foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, integralmente.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio, receberam a denúncia em maior extensão, também em relação ao crime de uso de documento público falso e falsidade ideológica. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela rejeição total da denúncia.
Veja o quadro de votos:
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Peculato | Falsidade ideológica e Uso de documento falso | ||
Docs. Públicos | Docs. Particulares | ||
Edson Fachin (Relator) | Sim | Não | Não |
Barroso | Sim | Sim | Não |
Teori Zavascki | Sim | Não | Não |
Rosa Weber | Sim | Sim | Não |
Luiz Fux | Sim | Não | Não |
Dias Toffoli | Não | Não | Não |
Lewandowski | Não | Não | Não |
Gilmar Mendes | Não | Não | Não |
Marco Aurélio | Sim | Sim | Não |
Celso de Mello | Sim | Não | Não |
Cármen Lúcia | Sim | Não | Não |
A denúncia aponta uso de notas fiscais frias para comprovar renda suficiente para pagar pensão a uma filha que com a jornalista Mônica Veloso. De acordo com a PGR, Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias.
Inicialmente, o inquérito foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski, que deferiu, ainda em 2007, integralmente as diligências requeridas pela PGR, entre elas, a quebra dos sigilos fiscal e bancário do senador. Na ocasião, Lewandowski esclareceu que a Procuradoria solicitou informações sobre a movimentação bancária que tenha registro de cobrança da CPMF e a declaração de bens e rendas do senador, a partir de 2000, além de pedir toda a documentação que estava no Conselho de Ética do Senado sobre o caso. O objetivo era a investigação da origem do dinheiro pago por Renan a título de pensão para a filha.
Relator
O ministro Fachin foi designado relator do caso no ano passado, quando tomou posse como ministro do STF, e herdou o processo do então presidente da Corte. No início de seu voto na plenária de hoje, ressaltou que esta fase do processo apenas verifica o preenchimento dos requisitos para recebimento ou rejeição da denúncia, sem análise de mérito. "O recebimento de denúncia não vincula juízo de condenação." E votou no sentido de recebê-la parcialmente.
"A denúncia está a merecer parcial recebimento, diante da existência de suficientes indícios de materialidade e autoria em relação à parte das imputações dela constantes."
O relator recebeu a denúncia apenas quanto ao crime de peculato, previsto artigo 312 do CP, quanto aos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso o ministro considerou extinta a punibilidade pela prescrição e em parte rejeitou a denúncia.
"Voto por receber a denúncia pelo crime do peculato, artigo 312 do CP, voto por declarar extinta a punibilidade pela incidência da prescrição em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso das notas fiscais de produtor, recibos de compra e venda de gado, declaração de imposto de renda pessoa física, contratos de mutuo e livre atividade rural. E voto por rejeitar a denúncia quanto aos crimes de falsidade ideológica e uso das guias de transito e animal e das declarações de vacinação contra a febre aftosa."
Quanto ao peculato, Fachin entendeu estarem presentes indícios materiais de autoria. De acordo com ele, da quebra de sigilo autorizada pelo STF em 2007, quando o inquérito começou a tramitar, surgiram indícios de que "a verba indenizatória, ao menos parte dela, estaria sendo apropriada ou desviada pelo investigado, razão pela qual o procurador-Geral da República imputou ao acusado a pratica de peculato na modalidade de desvio".
"Ainda que não se possa descartar como inverídica a declaração da defesa, que as notas foram pagas em dinheiro, e não desviadas, há imputação para que se instaure o processo penal."
Votos
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator em relação ao crime de peculato e no reconhecimento da prescrição quanto ao crime de falsidade ideológica em relação aos documentos particulares. Contudo, apresentou divergência quanto aos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica em relação aos documentos públicos, recebendo também a denúncia em relação a estes crimes. Da mesma forma votaram os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio.
Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator. De acordo com Teori, a denúncia não especificou quais seriam os documentos falsos apresentados por Renan e que as informações da acusação são "genéricas" sobre o crime de falsidade ideológica.
Abrindo a divergência total, o ministro Toffoli votou pelo não recebimento da denúncia. Para ele, há "inépcia narrativa" e "falta de justa causa" para a ação penal. Segundo o ministro, a acusação de peculato em razão do suposto desvio de verba indenizatória do Senado está baseada em "mera presunção" da PGR. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam a divergência.
Para o ministro Lewandowski, "considerando a fragilidade dos indícios, é preciso respeitar o in dubio pro reo". "Por mais contundentes que sejam os indícios de pratica criminosa, o inquérito não pode se transformar em instrumento de devassa na vida do investigado, como se todos os atos profissionais e sociais por ele praticado ao longo de anos fossem suspeitos ou merecessem esclarecimentos", afirmou o ministro.
Defesa
Em sua sustentação oral, o advogado do senador, Aristides Junqueira Alvarenga, ex-procurador-Geral da República, defendeu a falta de elementos e indícios suficientes para o recebimento da denúncia. De acordo com ele, em relação ao crime de falsidade ideológica para comprovação de renda, não se pode chegar a conclusão de que os documentos são falsos, quando os próprios laudos dizem que há impropriedades apenas. "Em hora nenhuma se fala em falsidades."
"Não posso concordar com o Ministério Público quando afirma que isto é apenas um recebimento de denúncia, como se recebimento de denúncia não causasse constrangimento a ninguém."
O advogado afirmou que o inquérito começou por causa de um partido político, que queria a cassação do mandato de Renan Calheiros e que a denúncia é genérica e inepta, pois não descreve os fatos com todas as circunstancias. "Hora nenhuma se fala em dolo. Hora nenhuma se fala em responsabilidade individual."
Outras investigações
Renan é alvo de mais 11 investigações no Supremo. O último inquérito contra o presidente do Senado foi aberto no dia 18/11, quando o ministro Dias Toffoli autorizou a realização de diligências solicitadas pela PGR em um desdobramento das investigações sobre o caso do pagamento de pensão a filha. Além disso, ele é alvo de oito inquéritos no âmbito da operação Lava Jato, um dentro da operação Zelotes e outro por desvios nas obras da usina de Belo Monte.
Réus na linha sucessória
Com o recebimento da denúncia contra o presidente do Senado, veio à tona a discussão acerca da ação que pretende proibir que réus exerçam cargos na linha sucessória da presidência da República. O julgamento, iniciado em 3 de novembro, já conta com maioria, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Toffoli.
A propósito, o gabinete do ministro divulgou nota na sexta-feira, 2, dizendo não havia ainda recebido os autos da APDF 402, e que, deste modo, o prazo regimental para devolução da vista ainda não teria se iniciado.
Posteriormente, em outra nota, informou-se que os autos só teriam sido recebidos no final da tarde de sexta. "Dessa forma, o prazo regimental para a devolução da vista encerra-se no dia 21 de dezembro de 2016."
Também divulgou nota o gabinete do relator do feito, ministro Marco Aurélio, na qual se esclarece que o processo é eletrônico e não depende de deslocamento físico ou formal. "Os Ministros possuem acesso automático, antes mesmo de ser liberado, pelo relator, para julgamento. O voto proferido em sessão pelo Ministro Marco Aurélio fica ao acesso de qualquer cidadão, sendo entregue com a tarja " sem revisão"."
De acordo com o comunicado, no mesmo dia do início do julgamento, a chefe de gabinete do ministro que pediu vista solicitou cópia do voto, encaminhado por e-mail e reencaminhando no dia seguinte, 4 de novembro.
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Processo relacionado: Inq 2593