Migalhas Quentes

Luiz Zveiter é eleito pela 2ª vez presidente do TJ/RJ; ação no STF contesta possibilidade

Resolução do TJ aprovou novas regras para o processo eleitoral.

5/12/2016

Com placar de 113 x 47, o desembargador Luiz Zveiter foi eleito para a presidência do TJ/RJ no biênio 2017/18. O magistrado derrotou a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar. A votação ocorreu na tarde desta segunda-feira, 5.

Durante protestos ontem no TJ, manifestantes gritavam “Luiz Zveiter, pode esperar, a sua hora vai chegar”.

Ação direta de inconstitucionalidade

A eleição de Zveiter está envolta em controvérsia, uma vez que se trata da segunda eleição do desembargador. O magistrado entrou na disputa amparado numa liminar que dá direito a ele concorrer ao cargo de presidente pela segunda vez. A liminar é a mesma que também permitiu que o desembargador concorresse há dois anos para o mesmo cargo, quando foi derrotado pelo atual presidente Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

Está na pauta do plenário do STF desta quarta-feira, 7, a ADIn 5.310, em face do art. 3º da resolução 1/14 do TJ/RJ , que aprovou novas regras para o processo eleitoral no âmbito do Poder Judiciário do Estado. A resolução, ao dispor sobre eleição para cargos diretivos no Judiciário estadual, adotou a seguinte regra de ocupação:

"Art. 3º Poderá o Desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos."

A presidência do TJ aponta inexistência da resolução 1/14, pois sua redação final não foi aprovada por quórum qualificado, pois o quesito referente à norma não obteve voto favorável da maioria absoluta dos desembargadores. No mérito, sustenta inconstitucionalidade da norma.

Em parecer, o procurador-Geral Rodrigo Janot opinou pela procedência da ação. "É inconstitucional dispositivo de resolução de tribunal de justiça que disponha sobre elegibilidade e causas de inelegibilidade de forma diversa do disposto no art. 102 da LOMAN.”

O art. 3º da Resolução TJ/TP/RJ 1/2014, ao admitir que os desembargadores do Tribunal de Justiça fluminense possam novamente ser eleitos para os mesmos cargos de direção, após intervalo de dois mandatos, dispôs em sentido diametralmente oposto ao da LOMAN, no que se refere aos membros elegíveis para tais cargos.”

A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADIn.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ arquiva representação contra desembargador Luiz Zveiter

26/10/2011
Migalhas Quentes

Luiz Zveiter toma posse como presidente do TJ/RJ

4/2/2009
Migalhas Quentes

TJ/RJ: Luiz Zveiter é o novo corregedor-geral da Justiça

21/7/2006
Migalhas Quentes

Desembargador Zveiter é escolhido para ocupar vaga da OAB/RJ no Órgão Especial

7/7/2006
Migalhas Quentes

CNJ julga dia 29 reclamações contra Luiz Zveiter, do STJD

22/11/2005

Notícias Mais Lidas

STF: Aposentados não precisam devolver dinheiro da revisão da vida toda

10/4/2025

TJ/SP absolve servidor que comparou cabelo de advogada a vassoura

12/4/2025

TST permite perícia no WhatsApp para provar valores pagos por fora

10/4/2025

Popcorn, icecream e muitas news no Minuto Migalhas; confira o vídeo

11/4/2025

Lucro ou prejuízo? Barroso questiona impacto em planos após rol da ANS

11/4/2025

Artigos Mais Lidos

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025

O Humpty Dumpty de Toga

11/4/2025

Golpe do Pix e golpe do falso advogado

11/4/2025

Contratação de pessoa jurídica: Vantagens, riscos e implicações legais

11/4/2025

Execução imediata após o Júri: Como (re)agir?

11/4/2025