Migalhas Quentes

STF recebe denúncia e Renan Calheiros se torna réu por peculato

Presidente do Senado responderá ação penal por desvio de dinheiro público.

1/12/2016

O STF recebeu nesta quinta-feira, 1º, parcialmente denúncia oferecida pela PGR contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2013. O parquet pedia a abertura de ação penal contra o senador por peculato, uso de documento falso e falsidade ideológica. Segundo a PGR, o senador teria desviado parte da verba de representação parlamentar, cuja finalidade é unicamente a de custear despesas no exercício do mandato, para pagar pensão alimentícia a filha. Oito ministros votaram pelo pelo recebimento da denúncia por peculato, e, agora, o senador se torna réu em ação penal perante a Corte.

O relator é o ministro Edson Fachin. Ele votou pelo recebimento parcial da denúncia, apenas em relação ao crime de peculato e foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, integralmente.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio, receberam a denúncia em maior extensão, também em relação ao crime de uso de documento público falso e falsidade ideológica. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela rejeição total da denúncia.

Veja o quadro de votos:


Renan Calheiros - Votação STF

Peculato Falsidade ideológica e Uso de documento falso
Docs. Públicos Docs. Particulares
Edson Fachin (Relator) Sim Não Não
Barroso Sim Sim Não
Teori Zavascki Sim Não Não
Rosa Weber Sim Sim Não
Luiz Fux Sim Não Não
Dias Toffoli Não Não Não
Lewandowski Não Não Não
Gilmar Mendes Não Não Não
Marco Aurélio Sim Sim Não
Celso de Mello Sim Não Não
Cármen Lúcia Sim Não Não


Denúncia

A denúncia aponta uso de notas fiscais frias para comprovar renda suficiente para pagar pensão a uma filha que com a jornalista Mônica Veloso. De acordo com a PGR, Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias.

Inicialmente, o inquérito foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski, que deferiu, ainda em 2007, integralmente as diligências requeridas pela PGR, entre elas, a quebra dos sigilos fiscal e bancário do senador. Na ocasião, Lewandowski esclareceu que a Procuradoria solicitou informações sobre a movimentação bancária que tenha registro de cobrança da CPMF e a declaração de bens e rendas do senador, a partir de 2000, além de pedir toda a documentação que estava no Conselho de Ética do Senado sobre o caso. O objetivo era a investigação da origem do dinheiro pago por Renan a título de pensão para a filha.

Relator

O ministro Fachin foi designado relator do caso no ano passado, quando tomou posse como ministro do STF, e herdou o processo do então presidente da Corte. No início de seu voto na plenária de hoje, ressaltou que esta fase do processo apenas verifica o preenchimento dos requisitos para recebimento ou rejeição da denúncia, sem análise de mérito. "O recebimento de denúncia não vincula juízo de condenação.” E votou no sentido de recebê-la parcialmente.

“A denúncia está a merecer parcial recebimento, diante da existência de suficientes indícios de materialidade e autoria em relação à parte das imputações dela constantes.”

O relator recebeu a denúncia apenas quanto ao crime de peculato, previsto artigo 312 do CP, quanto aos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso o ministro considerou extinta a punibilidade pela prescrição e em parte rejeitou a denúncia.

"Voto por receber a denúncia pelo crime do peculato, artigo 312 do CP, voto por declarar extinta a punibilidade pela incidência da prescrição em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso das notas fiscais de produtor, recibos de compra e venda de gado, declaração de imposto de renda pessoa física, contratos de mutuo e livre atividade rural. E voto por rejeitar a denúncia quanto aos crimes de falsidade ideológica e uso das guias de transito e animal e das declarações de vacinação contra a febre aftosa."

Quanto ao peculato, Fachin entendeu estarem presentes indícios materiais de autoria. De acordo com ele, da quebra de sigilo autorizada pelo STF em 2007, quando o inquérito começou a tramitar, surgiram indícios de que “a verba indenizatória, ao menos parte dela, estaria sendo apropriada ou desviada pelo investigado, razão pela qual o procurador-Geral da República imputou ao acusado a pratica de peculato na modalidade de desvio”.

"Ainda que não se possa descartar como inverídica a declaração da defesa, que as notas foram pagas em dinheiro, e não desviadas, há imputação para que se instaure o processo penal.”

Votos

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator em relação ao crime de peculato e no reconhecimento da prescrição quanto ao crime de falsidade ideológica em relação aos documentos particulares. Contudo, apresentou divergência quanto aos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica em relação aos documentos públicos, recebendo também a denúncia em relação a estes crimes. Da mesma forma votaram os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio.

Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator. De acordo com Teori, a denúncia não especificou quais seriam os documentos falsos apresentados por Renan e que as informações da acusação são "genéricas" sobre o crime de falsidade ideológica.

Abrindo a divergência total, o ministro Toffoli votou pelo não recebimento da denúncia. Para ele, há "inépcia narrativa" e "falta de justa causa" para a ação penal. Segundo o ministro, a acusação de peculato em razão do suposto desvio de verba indenizatória do Senado está baseada em “mera presunção” da PGR. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam a divergência.

Para o ministro Lewandowski, “considerando a fragilidade dos indícios, é preciso respeitar o in dubio pro reo”. “Por mais contundentes que sejam os indícios de pratica criminosa, o inquérito não pode se transformar em instrumento de devassa na vida do investigado, como se todos os atos profissionais e sociais por ele praticado ao longo de anos fossem suspeitos ou merecessem esclarecimentos", afirmou o ministro.

Defesa

Em sua sustentação oral, o advogado do senador, Aristides Junqueira Alvarenga, ex-procurador-Geral da República, defendeu a falta de elementos e indícios suficientes para o recebimento da denúncia. De acordo com ele, em relação ao crime de falsidade ideológica para comprovação de renda, não se pode chegar a conclusão de que os documentos são falsos, quando os próprios laudos dizem que há impropriedades apenas. “Em hora nenhuma se fala em falsidades."

"Não posso concordar com o Ministério Público quando afirma que isto é apenas um recebimento de denúncia, como se recebimento de denúncia não causasse constrangimento a ninguém.”

O advogado afirmou que o inquérito começou por causa de um partido político, que queria a cassação do mandato de Renan Calheiros e que a denúncia é genérica e inepta, pois não descreve os fatos com todas as circunstancias. “Hora nenhuma se fala em dolo. Hora nenhuma se fala em responsabilidade individual.”

Outras investigações

Renan é alvo de mais 11 investigações no Supremo. O último inquérito contra o presidente do Senado foi aberto no dia 18/11, quando o ministro Dias Toffoli autorizou a realização de diligências solicitadas pela PGR em um desdobramento das investigações sobre o caso do pagamento de pensão a filha. Além disso, ele é alvo de oito inquéritos no âmbito da operação Lava Jato, um dentro da operação Zelotes e outro por desvios nas obras da usina de Belo Monte.

Réus na linha sucessória

Com o recebimento da denúncia contra o presidente do Senado, veio à tona a discussão acerca da ação que pretende proibir que réus exerçam cargos na linha sucessória da presidência da República. O julgamento, iniciado em 3 de novembro, já conta com maioria, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Toffoli.

A propósito, o gabinete do ministro divulgou nota na sexta-feira, 2, dizendo não havia ainda recebido os autos da APDF 402, e que, deste modo, o prazo regimental para devolução da vista ainda não teria se iniciado.

Posteriormente, em outra nota, informou-se que os autos só teriam sido recebidos no final da tarde de sexta. "Dessa forma, o prazo regimental para a devolução da vista encerra-se no dia 21 de dezembro de 2016."

Também divulgou nota o gabinete do relator do feito, ministro Marco Aurélio, na qual se esclarece que o processo é eletrônico e não depende de deslocamento físico ou formal. "Os Ministros possuem acesso automático, antes mesmo de ser liberado, pelo relator, para julgamento. O voto proferido em sessão pelo Ministro Marco Aurélio fica ao acesso de qualquer cidadão, sendo entregue com a tarja “ sem revisão”."

De acordo com o comunicado, no mesmo dia do início do julgamento, a chefe de gabinete do ministro que pediu vista solicitou cópia do voto, encaminhado por e-mail e reencaminhando no dia seguinte, 4 de novembro.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Maioria do STF proíbe réus na linha sucessória da Presidência

3/11/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024