Senado aprova MP que que reajusta em 8% a tabela do IR das pessoas físicas
O Refis permite às empresas o pagamento de dívidas relativas a impostos e contribuições em até 180 parcelas ou em prestações determinadas por percentual de faturamento que varia de 0,3% a 1,5% conforme o porte da empresa.
O relator da matéria, Romero Jucá, que apresentou parecer favorável, informou sobre a inexistência de compromisso por parte do governo quanto à sanção da proposta, devido a inclusão da emenda sobre o Refis pela Câmara.
Durante a discussão da MP, os senadores Antonio Carlos Magalhães, Ideli Salvatti, Tião Viana e Sibá Machado manifestaram sua posição contrária à inclusão do Refis por beneficiar maus pagadores e incentivar a inadimplência. Os líderes Arthur Virgilio e José Agripino votaram a favor, mas liberaram suas bancadas para votar de acordo com a consciência. O líder da minoria Alvaro Dias e o líder do PMDB, Ney Suassuna recomendaram voto favorável a suas bancadas.
Valdir Raupp e Ramez Tebet, ressaltando as dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas brasileiras, defenderam a aprovação do Refis.
A MP volta à Câmara porque foram feitas três modificações pelos senadores. Uma delas excluiu parte do dispositivo do Refis que suspendia o processo criminal contra dirigente de companhia investigada pela prática de crimes contra a ordem tributária, tais como falsificar notas fiscais e outros documentos.
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