Migalhas Quentes

Passageira que perdeu voo porque Uber errou o caminho será indenizada em R$ 12 mil

Para o juiz, é devida a reparação por danos morais pois ficou caracterizado o erro na prestação de serviço.

8/11/2016

A Uber terá de indenizar em R$ 12 mil uma passageira que perdeu seu voo porque o motorista errou o caminho para o aeroporto. A decisão é do juiz de Direito Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA.

A autora viajaria do Rio de Janeiro para São Luís, no Maranhão, mas chegou tarde demais ao aeroporto. Por entender que a culpa foi do motorista do Uber, que errou o caminho, ela pediu reparação pelos danos morais.

A empresa, por sua vez, sustentou não ter responsabilidade para indenizar a autora. Alegou que a mulher teve culpa concorrente pelo dano, visto que não solicitou o serviço com a antecedência necessária para garantir o êxito na corrida.

Ao analisar o caso, o juiz afastou a possibilidade de culpa concorrente visto que trata-se de relação de consumo. Ele destacou o art. 14 do CDC, o qual contempla a reparação de danos por defeitos relativos à prestação de serviço, segundo o qual o fornecedor só não será responsabilizado se não houver defeito ou a culpa for exclusiva do consumidor.

Ele observou que, de acordo com os autos, a mulher solicitou o serviço duas horas antes do horário do voo – tempo, a seu ver, suficiente para chegar ao aeroporto, “sobretudo, uma cidade que tem uma extensa avenida, com várias pistas de tráfego".

Para o magistrado, ficou caracterizado o erro na prestação de serviço. Ele destacou que a própria Uber teria confessado o erro, via e-mail, ao informar à mulher que seria estornada pela diferença pelo que seria o preço da viagem "se o motorista tivesse seguido a rota ideal".

Assim, entendeu devida a reparação por danos morais. Na sentença, o juiz afirmou ser cliente da empresa e que não gostaria de ser vítima de vícios de prestação de serviço dessa natureza, tendo a condenação sentido, sobretudo, pedagógico. Ele destacou que a Uber, sendo nova no mercado, deve corrigir seus defeitos para que seus serviços não venham a ser questionados judicialmente.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024