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Após manifestação do Desembargador Genaro José Baroni Borges, MP/RS expede nota de repúdio

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17/5/2006

 

Após manifestação do Desembargador Genaro José Baroni Borges, MP/RS expede nota de repúdio

 

Veja abaixo a nota na íntegra.

 

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O MP/RS vem a público para o fim de repudiar as equivocadas manifestações feitas pelo Desembargador Genaro José Baroni Borges quanto ao não pagamento de precatórios, posição que, certamente, não é a regra no Poder Judiciário e que não contribui para a histórica e qualificada relação entre as instituções.

 

O Desembargador não referiu que eventual ação por improbidade administrativa por descumprimento de precatório pressupõe, em tese, reprovável atitude culposa ou dolosa do Governador do Estado no sentido de privilegiar ou perseguir determinado credor, o que não se tem notícia. Mais, certamente o eminente magistrado não desconhece que, para o descumprimento de precatórios, a medida judiciária imediata cabível é a requisição de intervenção. Em tal sentido, sem a possibilidade jurídica de contestação através de recursos especial e extraordinário, o egrégio TJ do Estado tem entendido, ao contrário do que defendeu o MP em seus pareceres, que constitui ato discricionário do administrador o pagamento de tais créditos. Estará, de qualquer forma, a examinar com muita responsabilidade e cuidado, como de regra, o expediente que diz o citado magistrado ter encaminhado.

 

Ainda, informa que expediu ofício ao Senhor Presidente da UVERGS solicitando cópias do pronunciamento para exame de eventuais medidas legais cabíveis. Por fim, o MP manifesta, mais uma vez, seu profundo respeito ao Poder Judiciário de nosso Estado, que orgulha as nossas melhores tradições.

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