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CNJ define criação de banco de dados sobre a população carcerária, autoriza processo contra juiz federal em MG e assina convênios para agilizar a Justiça brasileira

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17/5/2006

 

CNJ define criação de banco de dados sobre a população carcerária, autoriza processo contra juiz federal em MG e assina convênios para agilizar a Justiça brasileira

 

CNJ aprovou ontem projeto para a criação de um banco de dados com informações sobre a população carcerária do Brasil, que poderá ser consultado por órgãos do Judiciário de todo o país. O banco de dados conterá informações sobre toda a vida pregressa do presidiário, como perfil, localização, comportamento, idade, crime praticado, pena cumprida, pena a ser cumprida, se ele já participou de rebeliões, se tem ou não bom comportamento, entre outros.

 

O banco de dados será também um mecanismo de controle, explicou o secretário geral do CNJ, juiz Sérgio Renato Tejada. "Teremos todas as informações necessárias sobre cada presidiário. Assim, poderemos tratar cada um deles individualmente e não coletivamente, como acontece hoje em dia. Isso fará com que cada presidiário tenha tratamento justo e adequado". O banco de dados será gerido pelo CNJ, mas poderá ser alimentado por órgãos do Judiciário de todo o Brasil.

 

Dando prosseguimento ao processo disciplinar que envolve o juiz federal substituto Amaury Silveira Martins, MG. O CNJ recusa o pedido do magistrado, acusado por colegas e servidores do TRF- 1ª Região de várias falhas na conduta profissional, que ingressou ação argumentando irregularidades no processo movido pelo tribunal, entre elas, que seu direito de defesa foi cerceado. Ele pedia que o CNJ determinasse a suspensão do processo, pelo tribunal, enquanto não se apreciasse o mérito de sua reclamação. E também que o CNJ declarasse a nulidade do processo, tendo em vista as supostas irregularidades.

 

Na primeira decisão do CNJ, o conselheiro Paulo Lôbo, relator do caso no Conselho, concedeu liminar suspendendo o julgamento final do caso no TRF até que o CNJ pudesse compreender melhor as condições de defesa oferecidas ao juiz. Depois, o plenário do CNJ não referendou a liminar, autorizando o prosseguimento do processo no Tribunal, enquanto o Conselho também continuava as averiguações em relação às supostas irregularidades.

 

Agora, o plenário entendeu que não houve cerceamento da ampla defesa do juiz e que o processo disciplinar, já em fase conclusiva, deve continuar. Ao final do processo, se as acusações forem consideradas procedentes, o próprio tribunal estabelecerá a punição cabível, que pode chegar ao afastamento do magistrado.

 

Ainda na sessão de ontem a Ministra Ellen Gracie assina termos de cooperação de três convênios para agilizar e desburocratizar a Justiça brasileira. Além da presidente do CNJ participaram do ato os presidentes do CJF e do STJ, Raphael de Barros Monteiro; CSJT e do TST, Ronaldo Lopes Leal; e dos TJ’s RS, Marco Antônio Barbosa Leal; SP, Celso Luiz Limongi; MG, José Jurandir de Lima; RO, Sebastião Teixeira Chaves; PE, Fausto Freitas; e RN, Amaury de Souza Moura Sobrinho.

 

Um dos termos do convênio diz respeito aos processos virtuais, cujo projeto propõe a instalação de um modelo único deste tipo de processo, a ser desenvolvido em software livre e disponível sem custos para todos os tribunais do país. Segundo o conselheiro Douglas Rodrigues, a adoção de processos virtuais potencializa o trabalho do Judiciário, gera rapidez, economia e qualidade nos processos jurídicos. "A virtualização desburocratiza o processo. Ações que antes demoravam dias agora podem ser feitas ao alcance de um clique", explicou.

 

Além desse acordo, também foi firmado um outro convênio sobre a uniformização da nomenclatura dos processos jurídicos brasileiros. A idéia do projeto é que haja um padrão nos processos jurídicos, dando a todos um mesmo nome, para melhorar a análise de processos, de informações e dos dados coletados. Este acordo foi firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho de Justiça Federal e os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Em seguida, o terceiro acordo, tratando do mesmo assunto, exatamente com o mesmo texto, foi firmado entre o CNJ e o CSJT. Ao final desta etapa de assinatura de convênios, o CNJ assinou, ainda, três termos de cooperação técnica com o CFJ, com o TST e com o STJ. 

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