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PSB e empresários indenizarão família de piloto de Eduardo Campos

Juízo da 45ª vara do Trabalho de SP reconheceu a existência de vínculo empregatício entre o piloto e os réus. Ainda avaliou que eles foram contratados sem treinamento para comandar aquela aeronave específica.

4/11/2016

O juiz do Trabalho Samuel Batista de Sá, da 45ª vara de SP, condenou o PSB e os empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira a pagar débitos trabalhistas, mais indenização por danos morais - estimada em R$ 560 mil - e materiais à família do piloto Marcos Martins, que comandava a aeronave em que morreu o candidato à presidência Eduardo Campos, em agosto de 2014.

Além do candidato e do piloto, morreram no acidente o copiloto e quatro assessores. Já a AF Andrade Empreendimentos e Participações foi condenada a pagar somente indenização por danos morais e materiais.

(Imagem: PxHere)

O magistrado reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o piloto e os réus entre abril de 2014 e agosto do mesmo ano, na função de comandante de aeronave e com remuneração mensal de R$ 28 mil.

"São os reais e verdadeiros empregadores do falecido, pois tais réus possuíam a posse da aeronave, remuneraram o comandante Marcos Martins e dirigiram a prestação de serviços dele."

Ainda de acordo com a decisão, os reclamados João Lyra e Apolo, legítimos possuidores da aeronave, transferiram para o PSB toda a operação da mesma mediante retribuição pecuniária, ainda que em forma de doação para a campanha eleitoral.

Além dos débitos trabalhistas, o juiz entendeu que o PSB e os empresários contrataram os pilotos sem o treinamento necessário para comandar aquela aeronave específica e que devem ser responsabilizados por isso, indenizando a família do piloto por danos morais e materiais.

"Os réus contrataram o comandante Marcos Martins para operar uma aeronave diferenciada e não passaram a ele os treinamentos e a formação necessária para tal finalidade. Vale dizer, o piloto Marcos Martins não estava integralmente qualificado para pilotar a referida aeronave CE 560XLS+ e os seus empregadores nada fizeram a respeito e tal omissão é culposa."

Sobre a AF Andrade, o juiz entendeu que não havia vínculo empregatício, isentando assim a empresa dos débitos trabalhistas. No entanto, o juiz avaliou que o contrato de arrendamento da aeronave para Lyra e Santana não foi formalizado e disse que o que prevalece é o que chamou de "responsabilidade solidária", condenando a empresa a pagar danos morais e materiais.

Já a candidata à vice-presidente de Campos na ocasião, Marina Silva, foi inocentada no processo, porque, segundo o juiz, não tinha vínculo empregatício com o piloto. Na decisão, o juiz afirma que ela utilizou a aeronave somente em algumas ocasiões e sempre acompanhada de Eduardo Campos. Marina comprovou ainda que fez a maioria das viagens da campanha em voos comerciais.

Fonte: Agência Brasil

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