Tributarista de Peixoto E Cury Advogados comenta portaria editada pela prefeitura de São Paulo
Seguindo o exemplo da União, a prefeitura de São Paulo editou neste mês uma portaria autorizando o protesto em cartório de dívidas ativas, tributárias ou não, cujos valores não ultrapassem R$ 10 mil. Na prática, a medida vai atingir principalmente pessoas físicas e empresas de pequeno porte.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, órgão responsável pela cobrança dos créditos da prefeitura, em alguns casos, por causa dos baixos valores envolvidos, a execução fiscal é antieconômica.
Em abril, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou uma norma similar.
“A medida é ilegal, já que o Estado possui um mecanismo previsto em lei que é a execução fiscal. O protesto é uma forma de coagir os contribuintes a pagarem suas dívidas”, afirma o tributarista do escritório Peixoto E Cury Advogados, Rafael Giglioli Sandi.
Além de instituir o protesto em cartório, a portaria paulistana (número 5/6, de 6/5/06) também autorizou o não ajuizamento de ações de cobrança para créditos de valor igual ou inferior a R$ 500.
Outra novidade será o arquivamento de execuções fiscais que estiverem paralisadas em razão da falta de localização do devedor, de seus bens ou quando a cobrança for antieconômica.
Segundo Sandi, os contribuintes que se sentirem lesados pela portaria devem recorre ao Poder Judiciário.
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