Migalhas Quentes

Tributarista de Peixoto E Cury Advogados comenta portaria editada pela prefeitura de São Paulo

x

17/5/2006

 

Tributarista de Peixoto E Cury Advogados comenta portaria editada pela prefeitura de São Paulo

 

Seguindo o exemplo da União, a prefeitura de São Paulo editou neste mês uma portaria autorizando o protesto em cartório de dívidas ativas, tributárias ou não, cujos valores não ultrapassem R$ 10 mil. Na prática, a medida vai atingir principalmente pessoas físicas e empresas de pequeno porte.

 

De acordo com a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, órgão responsável pela cobrança dos créditos da prefeitura, em alguns casos, por causa dos baixos valores envolvidos, a execução fiscal é antieconômica.

 

Em abril, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou uma norma similar.

 

 

A medida é ilegal, já que o Estado possui um mecanismo previsto em lei que é a execução fiscal. O protesto é uma forma de coagir os contribuintes a pagarem suas dívidas”, afirma o tributarista do escritório Peixoto E Cury Advogados, Rafael Giglioli Sandi.

 

Além de instituir o protesto em cartório, a portaria paulistana (número 5/6, de 6/5/06) também autorizou o não ajuizamento de ações de cobrança para créditos de valor igual ou inferior a R$ 500.

 

Outra novidade será o arquivamento de execuções fiscais que estiverem paralisadas em razão da falta de localização do devedor, de seus bens ou quando a cobrança for antieconômica.

Segundo Sandi, os contribuintes que se sentirem lesados pela portaria devem recorre ao Poder Judiciário.

 

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025