TJ/RJ declara a inconstitucionalidade de lei que isentou motos do pagamento de pedágio
Segundo o relator, desembargador Murta Ribeiro, a lei viola o artigo 112, parágrafo segundo, da Constituição Estadual, que proíbe a concessão de gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio. Ele disse também que “a lei favorece apenas uma categoria de usuários em detrimento de outra”.
A Lei 4.460, de autoria dos deputados Domingos Brazão, Paulo Ramos e Washington Reis, foi promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio no dia 18 de novembro de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2004. A">2004. A Ação de Representação por Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias e Rodovias (ASCB) contra a Alerj.
Em março do ano passado, o desembargador já havia concedido liminar, a pedido da ASCB, para que cobrança fosse permitida. A Alerj recorreu da decisão, mas, por unanimidade de votos, o Órgão Especial negou provimento ao recurso e manteve a cobrança.
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