MP/SP exige indenização aos consumidores acusados injustamente de estelionato pela Itaú Seguros
Segundo a investigação do MP, a Itaú Seguros utilizava-se de um mecanismo fraudulento para evitar o pagamento das apólices de seguro. Com o esquema, a empresa forjava documentos de transferência dos carros furtados com datas anteriores ao da queixa do sumiço do veículo na delegacia. Esses documentos de “transferência” eram preparados em cartórios do Paraguai e da Bolívia, sem a exibição do veículo ou documento de propriedade.
Com as supostas “transferências”, a seguradora procurava seus segurados e acusava-os de praticar estelionato na modalidade de “fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro” (Código Penal, art. 171, § 2°, inc. V) porque essas pessoas teriam vendido seus carros em outro país para depois dar a queixa do furto no Brasil.
Nos casos em que o consumidor não desistia do recebimento da indenização, a empresa procurava a delegacia de polícia e pleiteava a instauração do inquérito policial.
O MP quer agora que a Itaú Seguros seja condenada, entre outros pedidos, a parar com a prática, pagar as apólices devidas e indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais.
Ações semelhantes já tinham sido propostas pela Promotoria de Justiça do Consumidor contra as empresas Porto Seguro e Marítima.
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