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Candidata que estudou em escola filantrópica privada não tem direito a vaga universitária pelo sistema de cotas

STJ considerou que lei é clara ao reservar cotas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

2/10/2016

A 2ª turma do STJ impediu uma candidata aprovada pelo sistema de cotas de efetuar matrícula em curso superior da Universidade Federal de Goiás (UFG). O colegiado entendeu que ela não tem direito à matrícula por não haver cursado o ensino fundamental em instituição pública, mas em entidade de natureza filantrópica.

No recurso apresentado pela UFG, o STJ reformou decisão do TRF da 1ª região que equiparou a escola fundamental onde a candidata estudou a uma instituição pública, por considerar que, embora privada, era filantrópica e se mantinha com verba do município, o que preservaria a natureza pública e o caráter gratuito do ensino.

De acordo com o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, a regra prevista no artigo 1º da lei 12.711/12 é clara ao reservar as cotas das instituições federais de educação superior “para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.

O relator verificou que a orientação adotada pelo TRF divergiu da jurisprudência do STJ, segundo a qual “não é possível interpretação extensiva da norma para admitir a participação de estudante que cursou o ensino fundamental em instituição privada de ensino no processo seletivo para preenchimento de vagas reservadas a estudantes oriundos de escolas públicas”.

Fonte: STJ

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