"Hoje estamos meio polêmicos aqui. Não sei por que o ambiente está nebuloso." Com uma pauta longa e processos com questões tensas na sessão desta quarta-feira, 21, a assertiva, de autoria do desembargador Paulo Dimas Mascaretti, resumiu bem o clima do julgamento no início da tarde de ontem, no Órgão Especial do TJ/SP.
Demora na apresentação de votos-vista; possibilidade de afastamento de juiz para realização de curso no exterior; afronta a decisões do colegiado; inquérito policial contra vice-governador do Estado. Nas próximas migalhas.
Peço vista, peço vênia
Alguns desembargadores se insurgiram contra o fato, registrando desalento com a demora, e afirmando que, por 'n' razões, pululam reiterados e sucessivos retardamentos. Em defesa de Saletti, Dimas Mascaretti disse não comungar do desalento, e pediu que as regras a respeito da questão não fossem levadas "às últimas consequências".
Segundo o presidente do órgão, o ato traria dificuldade porque muitos magistrados deixariam de pedir vista por não conseguir apresentar o voto a tempo. Optou-se por aguardar a apresentação do voto na próxima sessão.
"TJ, eu vou pra Califórnia..."
Nesta quarta, o desembargador Álvaro Passos deveria apresentar voto-vista, mas esclareceu – "antes que seja cobrado" – que estava aguardando estudo realizado pela Escola da Magistratura com relação à questão. Na sequência, indagações de toda ordem começaram a surgir pelo plenário, e o clima esquentou:
"Não seria o caso de já julgar o requerimento e depois analisar a proposta para regular a situação?"; "É uma norma que alcançará casos pretéritos?"; "Vale a pena ou não manter o convênio?"; "Qual é o interesse do tribunal em afastar um juiz que vai pro Alabama?"; "Existe curso de mestrado de 3 meses?"
Álvaro Passos defendeu a importância da oportunidade de discutir a questão. "Temos 'n' exemplos de pessoas que se valeram desse convênio e depois tomaram outro rumo, o que acabou por desenvolver uma rejeição."
O magistrado levantou outro importante ponto: se o tribunal tem convênio, como ele oferece e ao mesmo tempo tira a oportunidade de juízes usufruírem? Sem solução, o feito foi adiado para que o desembargador pudesse concluir e apresentar seu voto na próxima sessão.
Dedo no vespeiro
O procurador sustenta que as descrições desses cargos não expressam atribuições de chefia, direção ou assessoramento, revelando, na verdade, tratar-se de cargos com funções ordinárias, "daí porque deveriam ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia aprovação em concurso público".
Ontem, o relator, desembargador Ferreira Rodrigues votou pela procedência da ação. Amorim Cantuária destacou a gravidade da situação, afirmando que a utilização deste tipo de "técnica de reeditar norma" não poderia ser "prestigiada" pelo tribunal.
Assim, pediu vista do feito e se propôs a buscar uma fórmula que diminua condutas da espécie – "porque não é possível que decisões do Órgão Especial sejam afrontadas à luz do dia". (2036885-23.2016.8.26.0000)
Inquérito policial
O TJ/SP ainda denegou, ontem, HC que buscava trancar inquérito policial contra o atual vice-governador do Estado, Márcio França. No remédio heroico, a defesa alegava que houve constrangimento ilegal em razão de ato da 9ª Promotora de Justiça de Santos, que requisitou a instauração do inquérito policial para apuração de supostos atos de improbidade administrativa.
Argumentou que o ato deveria emanar do procurador-Geral de Justiça, pois eventuais condutas por ele praticadas se caracterizariam como crimes comuns. Sustentou, ainda, a inexistência de fundamentação adequada e a ausência de justa causa.
"Esse artigo abre exceção à regra do inquérito policial e permite sua utilização para apuração de fato referentes a improbidade administrativa", ponderou. A decisão foi unânime. (2103358-88.2016.8.26.0000)