Migalhas Quentes

TJ/SP: Em tarde tensa, Órgão Especial julga de HC de vice-governador a afastamento de juiz para realizar curso

Demora na apresentação de votos-vista foi um dos pontos que gerou polêmica.

22/9/2016

"Hoje estamos meio polêmicos aqui. Não sei por que o ambiente está nebuloso." Com uma pauta longa e processos com questões tensas na sessão desta quarta-feira, 21, a assertiva, de autoria do desembargador Paulo Dimas Mascaretti, resumiu bem o clima do julgamento no início da tarde de ontem, no Órgão Especial do TJ/SP.

Demora na apresentação de votos-vista; possibilidade de afastamento de juiz para realização de curso no exterior; afronta a decisões do colegiado; inquérito policial contra vice-governador do Estado. Nas próximas migalhas.

Peço vista, peço vênia

O primeiro embate da sessão se deu durante a análise de um caso da pauta administrativa. Autor de pedido de vista em complexo e volumoso processo, o desembargador João Carlos Saletti justificou aos colegas de colegiado que, devido à grande quantidade de feitos que teve de preparar para a pauta da câmara, "lamentavelmente" não conseguiria apresentar seu voto, assegurando que não se tratava de um retardo proposital, "muito menos caso de ineficiência ou de demora injustificada". "Não há desídia, não há descompromisso, absolutamente."

Alguns desembargadores se insurgiram contra o fato, registrando desalento com a demora, e afirmando que, por 'n' razões, pululam reiterados e sucessivos retardamentos. Em defesa de Saletti, Dimas Mascaretti disse não comungar do desalento, e pediu que as regras a respeito da questão não fossem levadas "às últimas consequências".

Segundo o presidente do órgão, o ato traria dificuldade porque muitos magistrados deixariam de pedir vista por não conseguir apresentar o voto a tempo. Optou-se por aguardar a apresentação do voto na próxima sessão.

"TJ, eu vou pra Califórnia..."

Imediatamente em seguida, o colegiado retomou a discussão de um caso referente a pedido de afastamento de juiz para realização de curso de mestrado no exterior. O curso seria proveniente de convênio firmado entre o TJ/SP e a universidade.

Nesta quarta, o desembargador Álvaro Passos deveria apresentar voto-vista, mas esclareceu – "antes que seja cobrado" – que estava aguardando estudo realizado pela Escola da Magistratura com relação à questão. Na sequência, indagações de toda ordem começaram a surgir pelo plenário, e o clima esquentou:

"Não seria o caso de já julgar o requerimento e depois analisar a proposta para regular a situação?"; "É uma norma que alcançará casos pretéritos?"; "Vale a pena ou não manter o convênio?"; "Qual é o interesse do tribunal em afastar um juiz que vai pro Alabama?"; "Existe curso de mestrado de 3 meses?"

O fato é que a magistrada em questão, a qual formulou o pedido, já realizou o curso, o que gerou estranhamento por parte de, entre outros, Ricardo Anafe: "O curso se foi, e nós estamos fazendo o que aqui?"

Álvaro Passos defendeu a importância da oportunidade de discutir a questão. "Temos 'n' exemplos de pessoas que se valeram desse convênio e depois tomaram outro rumo, o que acabou por desenvolver uma rejeição."

O magistrado levantou outro importante ponto: se o tribunal tem convênio, como ele oferece e ao mesmo tempo tira a oportunidade de juízes usufruírem? Sem solução, o feito foi adiado para que o desembargador pudesse concluir e apresentar seu voto na próxima sessão.

Dedo no vespeiro

Um pedido de vista do desembargador Amorim Cantuária adiou a análise pelo Órgão Especial do TJ/SP de ADIn proposta contra dispositivos de uma lei de Sorocaba que, segundo o procurador-Geral de Justiça de SP, teriam recriado, sob nova nomenclatura, cargos em comissão que já haviam sido declarados inconstitucionais pelo colegiado bandeirante.

O procurador sustenta que as descrições desses cargos não expressam atribuições de chefia, direção ou assessoramento, revelando, na verdade, tratar-se de cargos com funções ordinárias, "daí porque deveriam ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia aprovação em concurso público".

Ontem, o relator, desembargador Ferreira Rodrigues votou pela procedência da ação. Amorim Cantuária destacou a gravidade da situação, afirmando que a utilização deste tipo de "técnica de reeditar norma" não poderia ser "prestigiada" pelo tribunal.

Assim, pediu vista do feito e se propôs a buscar uma fórmula que diminua condutas da espécie – "porque não é possível que decisões do Órgão Especial sejam afrontadas à luz do dia". (2036885-23.2016.8.26.0000)

Inquérito policial

O TJ/SP ainda denegou, ontem, HC que buscava trancar inquérito policial contra o atual vice-governador do Estado, Márcio França. No remédio heroico, a defesa alegava que houve constrangimento ilegal em razão de ato da 9ª Promotora de Justiça de Santos, que requisitou a instauração do inquérito policial para apuração de supostos atos de improbidade administrativa.

Argumentou que o ato deveria emanar do procurador-Geral de Justiça, pois eventuais condutas por ele praticadas se caracterizariam como crimes comuns. Sustentou, ainda, a inexistência de fundamentação adequada e a ausência de justa causa.

Desembargador relator do feito, Márcio Bartoli concluiu que a promotora apenas agiu de acordo com o disposto no art. 22 da lei 8.429/92, que estabelece que "para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo".

"Esse artigo abre exceção à regra do inquérito policial e permite sua utilização para apuração de fato referentes a improbidade administrativa", ponderou. A decisão foi unânime. (2103358-88.2016.8.26.0000)

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