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STJ: Interpor agravo contra decisão baseada em repetitivo é erro grosseiro

Entendimento é da 3ª turma do STJ e segue previsão expressa no novo CPC.

6/9/2016

O novo CPC, em vigor desde março deste ano, trouxe expressa previsão no sentido de que não cabe agravo contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento em ter sido a questão decidida pelo tribunal de origem em conformidade com recurso repetitivo.

Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

Diante da previsão legal, constitui erro grosseiro a interposição de agravo nessa hipótese, não sendo mais devida a determinação de outrora de retorno dos autos ao tribunal de origem para que o aprecie como agravo interno. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio Bellizze, da 3ª turma do STJ, em julgamento sobre critérios de legalidade dos juros remuneratórios contratados e incidência de capitalização mensal de juros nos contratos de cartão de crédito e de cheque especial.

De acordo com o ministro, a disposição legal deve ser aplicada quanto aos agravos apresentados contra decisão publicada após a entrada em vigor do novo CPC. Esse entendimento busca respeitar o princípio tempus regit actum, segundo o qual a nova norma processual deve ser aplicada imediatamente aos processos que estejam tramitando.

Ficam ressalvadas as hipóteses em que o agravo tiver sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73.

Juros e capitalização

Ao adotar o entendimento no caso em julgamento, o ministro Bellizze, relator, explicou que o agravo não poderia ser conhecido. Isso porque o recurso especial não foi admitido pelo TJ/RS, sob o argumento de que o acórdão recorrido estava de acordo com precedentes do STJ em recursos especiais repetitivos.

Segundo o ministro, o único ponto do recurso especial que comportaria o conhecimento do agravo seria a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC/73. Contudo, ele verificou que não houve omissão nos acórdãos, já que o tribunal de origem se manifestou acerca de todas as questões levantadas.

Diante do exposto, o ministro Bellizze conheceu parcialmente do agravo para, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial. Os ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva votaram com o relator.

Veja a íntegra da decisão.

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