Migalhas Quentes

Garoto não tem exclusividade sobre formato cilíndrico para chocolates

TJ/SP considerou que a forma geométrica comum ou vulgar, e especialmente de chocolate, tem moldagem infinita.

5/9/2016

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou, por maioria, provimento ao recurso da Garoto contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de não fazer com indenização por contrafação da marca tridimensional "baton" pelo chocolate em formato cilíndrico da requerida, que apresenta a marca "é show".

O desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator, destacou que a prova técnica fez constar que a Garoto não tem qualquer propriedade industrial sobre a forma de bastão isoladamente, que é conhecida há anos, pois a diferenciação dos produtos envolvendo as partes ocorre quando da utilização dos nomes e dos conjuntos de elementos que compõem as marcas, que no caso são distintas e inconfundíveis.

Relevante destacar que o produto não é ofertado ao consumidor sem a embalagem correspondente, o que afasta, de plano, a pretensa confusão, haja vista que as embalagens têm distinção absoluta nas cores e nas marcas respectivas. Destarte, não se identifica nenhuma exclusividade da autora em produzir chocolate na forma cilíndrica, mesmo porque, a forma geométrica comum ou vulgar, e especialmente de chocolate, tem moldagem infinita, havendo inclusive chocolate em pó (Toddy e Nescau).

Considerando que a distinção entre os produtos por parte do consumidor é “clara e precisa”, a câmara manteve a improcedência da ação.

Os advogados Newton Silveira, Eduardo Dietrich e Trigueiros, Lyvia Carvalho Domingues e Luís Eduardo Setti Cauduro Padin, do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados, atuaram no caso pela empresa Pompeia S/A Industria e Comercio.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Nestlé não pode exigir que indústrias deixem de utilizar expressão semelhante à marca La Frutta

5/9/2016
Migalhas Quentes

Garoto não possui exclusividade sobre formato do chocolate Baton

29/4/2015
Migalhas Quentes

Propaganda comparativa entre Activia e Nesvita é legal

4/10/2014
Migalhas Quentes

Disputa entre Danone e Nestlé por uso de marca em propaganda está na pauta do STJ

29/9/2014
Migalhas Quentes

Produtos "Le Frutte" e "Quero Mais" não imitam "La Frutta" e "Sem Parar"

25/1/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024