Migalhas Quentes

Garoto não tem exclusividade sobre formato cilíndrico para chocolates

TJ/SP considerou que a forma geométrica comum ou vulgar, e especialmente de chocolate, tem moldagem infinita.

5/9/2016

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou, por maioria, provimento ao recurso da Garoto contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de não fazer com indenização por contrafação da marca tridimensional "baton" pelo chocolate em formato cilíndrico da requerida, que apresenta a marca "é show".

O desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator, destacou que a prova técnica fez constar que a Garoto não tem qualquer propriedade industrial sobre a forma de bastão isoladamente, que é conhecida há anos, pois a diferenciação dos produtos envolvendo as partes ocorre quando da utilização dos nomes e dos conjuntos de elementos que compõem as marcas, que no caso são distintas e inconfundíveis.

Relevante destacar que o produto não é ofertado ao consumidor sem a embalagem correspondente, o que afasta, de plano, a pretensa confusão, haja vista que as embalagens têm distinção absoluta nas cores e nas marcas respectivas. Destarte, não se identifica nenhuma exclusividade da autora em produzir chocolate na forma cilíndrica, mesmo porque, a forma geométrica comum ou vulgar, e especialmente de chocolate, tem moldagem infinita, havendo inclusive chocolate em pó (Toddy e Nescau).

Considerando que a distinção entre os produtos por parte do consumidor é “clara e precisa”, a câmara manteve a improcedência da ação.

Os advogados Newton Silveira, Eduardo Dietrich e Trigueiros, Lyvia Carvalho Domingues e Luís Eduardo Setti Cauduro Padin, do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados, atuaram no caso pela empresa Pompeia S/A Industria e Comercio.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Nestlé não pode exigir que indústrias deixem de utilizar expressão semelhante à marca La Frutta

5/9/2016
Migalhas Quentes

Garoto não possui exclusividade sobre formato do chocolate Baton

29/4/2015
Migalhas Quentes

Propaganda comparativa entre Activia e Nesvita é legal

4/10/2014
Migalhas Quentes

Disputa entre Danone e Nestlé por uso de marca em propaganda está na pauta do STJ

29/9/2014
Migalhas Quentes

Produtos "Le Frutte" e "Quero Mais" não imitam "La Frutta" e "Sem Parar"

25/1/2013

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024