Migalhas Quentes

Não há previsão de multa para testemunha que mentir em depoimento

TRT da 2ª região cassou multa aplicada em 20% sobre o valor da causa.

25/7/2016

A SDI-1 do TRT da 2ª região cassou multa de 20% sobre o valor da causa aplicada porque o juízo de origem, da 84ª vara do Trabalho de SP, entendeu que a testemunha da impetrante mentiu ao prestar depoimento.

Durante o depoimento da testemunha da reclamada, impetrante do MS, o juiz solicitou que ela informasse a data de seu casamento, a fim de esclarecer questão relevante para o processo relativa à data de término do contrato da reclamante. A testemunha informou uma data, diferente da qual constava gravada na aliança de casamento, que o juiz solicitou para ver.

Ante à constatação, considerando a prática de "ato atentatório à dignidade da Justiça", foi aplicada multa de 20% sobre o valor da causa, tendo sido determinada a expedição de ofício para apuração de crime de falso testemunho.

Ausência de previsão

O colegiado confirmou a liminar deferida em maio pela juíza do Trabalho convocada Maria Aparecida Norce Furtado, segundo quem a lei não prevê aplicação de multa à testemunha, e sim somente às partes litigantes, nos termos do CPC/15.

De todo modo, o falso testemunho, suposto crime atribuído à testemunha impetrante, só pode ser apurado na esfera criminal, não estando inserto na competência trabalhista.”

A decisão do TRT foi unânime. O escritório Pires, Menezes e Ferraresi Advogados Associados patrocina a causa pela impetrante.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024