Migalhas Quentes

Moro nega ser “juiz acusador”. Defesa de Lula diz que juiz perdeu imparcialidade

Veja íntegra de despacho do juiz e notas da defesa.

25/7/2016

Na última sexta-feira, 22, o juiz da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, Sérgio Moro, rejeitou as alegações da defesa do ex-presidente Lula de que teria se tornado um "juiz acusador" e perdido a imparcialidade para julgar o petista.

No despacho, Moro afirma que “apesar das deliberações implicarem, em cognição sumária, alguma apreciação do caso, o relevante é que o Juízo, mesmo tomando decisões favoráveis ou desfavoráveis a uma das partes no processo, mantenha­se, até o julgamento, com a mente aberta para, após pleno contraditório e debates, mudar de convicção se for este o caso”.

Lembra o juiz da Lava Jato que “várias medidas” requeridas pelo MPF foram indeferidas, entre elas o pedido de prisão temporária de associados de Lula e da condução coercitiva da esposa do ex-presidente, dona Marisa.

Não vislumbro como se pode extrair dessas decisões ou de qualquer outra decisão interlocutória dos processos, motivada a apreciação judicial pelo requerimento das partes, causa para suspeição.”

Perda da imparcialidade

Em resposta, a defesa do ex-presidente, patrocinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira (Teixeira, Martins & Advogados), divulgou notas nas quais reafirma a perda da imparcialidade de Moro para julgar “qualquer assunto” que envolva Lula.

A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua parcialidade em relação a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos juízos de valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos relevantes.”

Mais ainda, argumenta que Moro pratica atos que tentam incriminar os advogados. Quem, em tese, praticou crimes foi o juiz Sérgio Moro ao autorizar a interceptação do meu telefone celular, do ramal tronco do escritório de advocacia do qual sou sócio e ainda, ao autorizar o levantamento do sigilo – protegido por lei - das conversas interceptadas.”

________________

NOTA

Na data de hoje (22/07/2016), o juiz Sérgio Moro recusou-se a reconhecer que perdeu a imparcialidade para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e apresentou sua defesa para futuro julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região.

A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua parcialidade em relação a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos juízos de valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos relevantes.

Juiz acusador.

Em documento remetido ao STF no dia 29/03/2016, o juiz Moro fez 12 acusações contra Lula imputando-lhe práticas criminosas e antecipou, indevidamente, juízo de valor sobre a propriedade do sítio de Atibaia (SP), sobre o qual arvorou jurisdição. A figura do juiz acusador é incompatível com a do juiz imparcial.

Na manifestação de hoje, Moro tenta amenizar sua indevida atuação acusatória contra o ex-Presidente sob o fundamento de que teria feito uso frequente das expressões ‘cognição sumária’, ‘em princípio’ ou ‘aparentemente’. Essa situação, todavia, não retrata a realidade, tanto é que Moro transcreveu em sua defesa apenas 3 das 12 acusações lançadas no documento dirigido ao STF, escondendo a maioria de conteúdo flagrantemente acusatório. O escopo da manifestação de Moro é inequivocamente de um acusador, quaisquer que sejam as expressões que ele tenha utilizado para edulcorar aquele documento.

Arbitrariedades.

Ao contrário do que foi sustentado, o juiz Moro praticou diversas arbitrariedades contra o ex-Presidente Lula, principalmente após ser deflagrada a 24ª fase da operação Lava Jato. Lula foi indevidamente privado da sua liberdade em situação não prevista em lei, pois foi conduzido coercitivamente sem que tenha deixado de cumprir qualquer intimação previamente. Já o levantamento do sigilo das conversas interceptadas nos ramais telefônicos utilizados pelo ex-Presidente, seus familiares, colaboradores e advogados é expressamente vedado em lei e pode configurar crime. Quanto a este ponto, as próprias decisões proferidas pelo STF indicam que não houve um mero erro do julgador, até porque a lei não comporta qualquer interpretação que não seja a preservação do sigilo. Houve inequívoca intenção do juiz de produzir efeitos estranhos ao processo, para criar empecilhos jurídicos e políticos a Lula.

Essas arbitrariedades foram encaminhadas ao Procurador Geral da República em 16/06/2016 para análise sobre o eventual cometimento de abuso de autoridade pelo Juiz Moro, estando pendentes de análise.

Juízos indevidos de valor.

O excesso de medidas cautelares injustificadas já autorizadas pelo juiz Sergio Moro contra Lula é outro fator que não deixa dúvida de que ele aderiu precocemente a uma tese acusatória e, com isso, tornou-se parcial no caso. No documento emitido hoje, Moro volta a fazer indevidos juízos de valor na tentativa – inalcançável – de justificar tais medidas.

Distorções.

Na defesa hoje apresentada, Moro ignora o fato de ter participado e prestigiado o lançamento do livro do jornalista Vladimir Neto sobre a Operação Lava Jato – que coloca Lula, indevidamente, em papel central. Os direitos da obra já foram vendidos para a produção de uma série pela empresa norte-americana Netflix. O juiz ainda tergiversa em relação à sua participação em eventos envolvendo políticos que fazem oposição a Lula, chegando até mesmo a negar a ligação de João Dória Júnior, pré-candidato à prefeitura de São Paulo e autor de diversos atos difamatórios contra Lula, nos eventos organizados pela empresa Lide da qual é notório proprietário. Falta sinceridade na manifestação de Sérgio Moro quando alega que não pode influir na linha editorial contraria a Lula dos veículos de comunicação, como se desconhecesse esse fato ao aceitar convites para atos que envolvem atores políticos e de propaganda opressiva.

Ao deixar de reconhecer que perdeu a imparcialidade para julgar Lula, diante de tão relevantes fatos, o juiz Moro comete inequívoco atentado contra a Constituição Federal e, ainda, contra os Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, que asseguram a figura de um juiz imparcial e de um julgamento justo.

Os advogados de Lula tomarão todas as providências necessárias para que seu cliente não seja submetido a novas arbitrariedades.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

________________

NOTA

Ao se manifestar na data de hoje (22/07/2016) sobre as exceções de suspeição que subscrevi em favor do meu cliente, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com outros colegas, o Juiz Sérgio Moro, mas uma vez, se utiliza da função jurisdicional para me atacar na condição de advogado.

É ridículo o argumento usado por Moro para me atribuir – sem a existência sequer de uma acusação formal do Ministério Público – a prática de ato criminoso. Segundo ele, a minha presença na prática criminosa estaria caracterizada porque eu participei da elaboração das minutas de escritura de compra e venda de um sítio em Atibaia (SP) e do recolhimento das assinaturas necessárias para formalização do documento à época assessorando meus clientes Fernando Bittar e Jonas Suassuna.

O juiz parece desconhecer – ou querer desconhecer – que tais atos são próprios da advocacia e não de um criminoso. O Conselho Federal da OAB já se manifestou em relação ao caso concreto perante o Supremo Tribunal Federal e confirmou que apenas pratiquei atos privativos da advocacia, que não configuram qualquer crime. Disse o CFOAB, naquela oportunidade, que o meu “dito envolvimento direto na aquisição de sítio em Atibaia limitou-se única e exclusivamente a atividade privativa de assessoramento jurídico aos adquirentes Jonas Suassuna e Fernando Bittar, na forma do art. 1º, II, da Lei nº 8.906/94”.

Moro, ao que parece, pretende, em verdade, incriminar os advogados que se opõem às arbitrariedades por ele praticadas na condução da Operação Lava Jato e que são encobertas por alguns setores da imprensa em troca da notícia fácil.

Na minha visão quem, em tese, praticou crimes foi o juiz Sérgio Moro ao autorizar a interceptação do meu telefone celular, do ramal tronco do escritório de advocacia do qual sou sócio e ainda, ao autorizar o levantamento do sigilo – protegido por lei - das conversas interceptadas. Por isso mesmo, encaminhei ao Ministério Público Federal em 19/04/2016 representação para que seja aberta uma ação penal contra Moro pela prática, em tese, de crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº 4.898/65 e, ainda, do crime previsto no art. 10 da Lei no. 9.296/96 (Lei das Interceptações Telefônicas). Essa representação está sob análise da Procuradoria da República da 4ª. Região.

As condutas do Juiz Sérgio Moro em relação a mim rasgam a olhos nus a Constituição Federal e os Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir. Atingem a toda a advocacia, na medida em que desprezam o posicionamento do órgão máximo da profissão – o CFOAB – em relação ao próprio caso concreto.

Levarei os fatos, mais uma vez, à OAB e também aos órgãos que têm a obrigação de fazer cumprir a Constituição Federal, os Tratados Internacionais e as leis.

Roberto Teixeira

________________

NOTA

O juiz Sergio Moro afirmou ontem (22/07/2016) - e foi repercutido pela imprensa – que o teor dos diálogos interceptados dos ramais do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva “por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela medida menos gravosa da condução coercitiva”.

Essa afirmação é manifestamente descabida e apenas reforça que o juiz Moro perdeu a imparcialidade para julgar qualquer assunto envolvendo Lula, como vem sendo reiterado pelos seus advogados.

O fato é que Moro deixou de observar que:

(a) a lei apenas permite ao juiz decretar a prisão temporária se houver pedido do órgão policial ou do Ministério Público (Lei nº 7.960/1989, art. 2º), o que não existiu em relação a Lula;

(b) no dia 24/02/2016 o MPF requereu a condução coercitiva do ex-Presidente Lula, sem abrir a opção de prisão temporária — até porque ausentes os requisitos legais (Lei nº 7.960/1989, art. 1º) —, como no trecho abaixo:

Lula não se opõe a qualquer investigação, mas tem o direito de ver observadas suas garantias constitucionais e aquelas previstas em Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moro: Escutas de Lula são legais. Defesa rebate

15/7/2016
Migalhas Quentes

Lula pede que Moro reconheça sua suspeição para julgá-lo

6/7/2016
Migalhas Quentes

Teori descarta grampos entre Lula e Dilma e envia investigações para a 1ª instância

14/6/2016
Migalhas Quentes

STF referenda liminar e mantém investigação contra Lula na Corte

31/3/2016
Migalhas Quentes

Ministro Teori determina que Moro envie investigação sobre Lula ao STF

22/3/2016
Migalhas Quentes

Conversa entre Lula e Dilma foi interceptada após fim do grampo e Moro não vê problema

17/3/2016
Migalhas Quentes

Moro divulga grampo de ligação entre Lula e Dilma

16/3/2016
Migalhas Quentes

Lula é alvo de nova fase da Lava Jato

4/3/2016

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024