STF referenda liminar e mantém investigação contra Lula na Corte
Plenário ainda não julgou o mérito do caso, quando decidirá sobre o desmembramento.
Da Redação
quinta-feira, 31 de março de 2016
Atualizado às 14:38
O STF referendou nesta quinta-feira, 31, a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, que determinou a remessa ao STF das investigações que envolvam interceptação de conversas telefônicas do ex-presidente Lula. Os autos estavam em trâmite na 13ª vara Federal de Curitiba/PR.
O ministro Teori concluiu que a liminar deveria ser deferida para que o Supremo, "tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados."
Na sessão plenária desta quinta, os ministros entenderam, assim como o relator, que a partir do momento em que autoridade com prerrogativa de foro é detectada em interceptações telefônicas autorizadas por juiz de primeiro grau, as investigações devem ser enviadas ao STF, que é competente para, após receber as investigações, decidir sobre o desmembramento em relação aos demais investigados.
Com o deferimento da liminar, as investigações ficaram suspensas para que o STF analise o mérito do caso. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio, apesar de referendar a liminar, ressaltou que não deveriam ficar sustadas as investigações relativas a quem não tem prerrogativa de foro.
Interceptações
Em dia 16/3, o juiz Sérgio Moro derrubou o sigilo e divulgou grampo de uma ligação telefônica entre a presidente Dilma e o ex-presidente Lula, parte da investigação na Lava Jato. A ligação teria sido feita no mesmo dia. Além do diálogo com a presidente da República, foram interceptadas conversar com o então ministro-chefe da Casa Civil Jaques Wagner, o senador do RJ Lindbergh Farias, com o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Edinho Silva, com o presidente nacional do PT, Rui Falcão, entre outros.
Competência
Na reclamação, ajuizada pela presidente da República, a AGU alega que houve usurpação de competência do Supremo, uma vez que no curso das interceptações, tendo como investigado Luiz Inácio Lula da Silva, foram captadas conversas com agentes públicos com prerrogativa de foro. Sustenta que o magistrado de primeira instância, nessas circunstâncias, deveria encaminhar tais conversas interceptadas para o órgão jurisdicional competente, o STF, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea "b", da CF/88.
A AGU argumenta que a decisão de divulgar as conversas da presidente, "ainda que encontradas fortuitamente na interceptação, não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta".
A liminar foi deferida por Teori no dia 22/3. Segundo o ministro, "embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas - cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei - passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado".
Sigilo
Na decisão, Teori Zavascki também sustou a decisão do juiz Moro que havia quebrado o sigilo das conversas telefônicas envolvendo Lula e a presidente Dilma. Para Teori, a "divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional".
Ausência
O ministro Gilmar Mendes, que deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação do ex-presidente Lula como ministro chefe da Casa Civil, não participou da sessão plenária desta quinta. O ministro está em Portugal, onde organizou seminário luso-brasileiro para discussão de questões do Direito Constitucional contemporâneo.
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Processo relacionado: Rcl 23.457