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Moro: Escutas de Lula são legais. Defesa rebate

Segundo o juiz, "em nenhum momento há autorização" do juízo "para investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função".

15/7/2016

Em manifestação encaminhada ao STF na quarta-feira, 13, o juiz Sérgio Moro reafirma que as escutas telefônicas do ex-presidente Lula podem ser usadas nas investigações contra o petista.

A defesa do ex-presidente quer que o juiz reconheça sua suspeição para julgar processos que envolvem o petista. Também sustenta usurpação de competência por parte de Moro.

Moro afirma que, ao contrário do que acusam os advogados de Lula, ele só autorizou o uso das interceptações de pessoas sem a prerrogativa de foro, como determinou Zavascki quando anulou as gravações envolvendo a presidente afastada Dilma Rousseff e o ex-presidente: “Em nenhum momento, há qualquer autorização deste Juízo, ao contrário do que parece sugerir o reclamante (Lula), para investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função.”

“Quanto aos diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com prerrogativa de função, é evidente que somente serão utilizados se tiverem relevância probatória na investigação ou na eventual imputação em relação ao ex-presidente, mas é evidente que, nesse caso, somente em relação ao ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de função”.

Moro classifica de “prematura” a afirmação de que os diálogos serão de fato utilizados.

Em nota à imprensa, a defesa do ex-presidente Lula rebateu as informações de Moro ao STF. Os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira (Teixeira, Martins & Advogados) lembram que Moro "já havia afirmado a relevância “jurídico-penal” das conversas interceptadas e que são o objeto dessa nova Reclamação, sendo certo que, por envolverem autoridades com prerrogativa de foro, essa análise deve ser feita exclusivamente por aquela Corte".

"Não cabe a Moro ou a qualquer outra autoridade que atua em primeiro grau, escolher o momento em que essa análise deve ser feita pelo STF."

Veja abaixo a nota da defesa.

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Defesa de Lula rebate informações de Moro ao STF

É inconsistente o posicionamento do Juiz Sérgio Moro ao defender, em manifestação apresentada nesta data (14/07/2016) ao STF, a permanência em primeiro grau do material decorrente de interceptação telefônica envolvendo o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro.

A Reclamação 24.619, ajuizada pela defesa do ex-Presidente Lula, mostra que o Juiz Sérgio Moro usurpou a competência do STF em três oportunidades — além daquela outra já reconhecida pela Corte no julgamento da Reclamação 23.457: (i) a primeira, ao deixar de encaminhar o processo ao STF logo após se deparar com a interceptação de conversas telefônicas envolvendo parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro; (ii) a segunda, ao fazer juízo de valor em relação a essas interceptações e autorizar o levantamento do sigilo em 16/03/2016; (iii) e a terceira, por meio de decisão proferida em 24/06/2016, que autorizou o uso desse material em procedimentos que tramitam perante o primeiro grau.

Ao contrário do que argumentou o Juiz Moro, esses atos de usurpação de competência não foram analisados pelo STF na Reclamação 23.457, porque aquela ação dizia respeito exclusivamente à conversa mantida em 16/03/2016 entre o ex-Presidente Lula e a Senhora Presidenta da República, que igualmente resultou em usurpação da competência da Suprema Corte.

Em documento encaminhado ao STF em 29/03/2016, o Juiz Sergio Moro já havia afirmado a relevância “jurídico-penal” das conversas interceptadas e que são o objeto dessa nova Reclamação, sendo certo que, por envolverem autoridades com prerrogativa de foro, essa análise deve ser feita exclusivamente por aquela Corte. Não cabe a Moro ou a qualquer outra autoridade que atua em primeiro grau, escolher o momento em que essa análise deve ser feita pelo STF.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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