O TJ/GO decidiu suspender o atendimento ao público e prazos processuais no período de 1º/8 a 1º/9, em razão da conversão de autos físicos para digitais.
A suspensão dos prazos não se estende aos processos eletrônicos que serão ajuizados, a partir de 1º de agosto, exclusivamente via processo judicial digital.
A determinação consta no decreto Judiciário 1.200/16 (abaixo), assinado pelo presidente, o desembargador Leobino Valento Chaves, e publicado nesta quarta-feira, 13.
Também foram publicados os decretos Judiciários 1.199/16, que regulamenta a protocolização e peticionamento eletrônico no TJ, e 1.202/16, que modifica artigos dos dois atos supramencionados.
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