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Lula pede que Moro reconheça sua suspeição para julgá-lo

Defesa afirma que ex-presidente "não teme ser investigado nem julgado por qualquer juiz. Quer justiça e um julgamento imparcial, simplesmente".

6/7/2016

A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta terça-feira, 5, pedido para que o juiz Sérgio Moro reconheça sua suspeição para julgar processos que envolvem o petista. Também foi protocolada ontem reclamação no STF por usurpação de competência por parte de Moro.

Quanto à exceção de suspeição, os advogados José Roberto Batochio (José Roberto Batochio Advogados), Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, ambos do Teixeira, Martins & Advogados, alegam "notória e manifesta perda da imparcialidade" por parte do juiz para julgar o ex-presidente. Afirmam que Lula "não teme ser investigado nem julgado por qualquer juiz. Quer justiça e um julgamento imparcial, simplesmente".

Isso porque, de acordo com a defesa, Moro teria praticado diversos atos arbitrários contra Lula, desde a deflagração da 24ª fase da operação Lava Jato ("Alethéia"), em 4/3/16. Entre eles, a privação da liberdade imposta ao ex-presidente sem qualquer previsão legal, para forçá-lo a prestar depoimento no aeroporto de Congonhas, mesmo não tendo ele se recusado a atender a qualquer intimação anterior. Também apontam como arbitrariedade o levantamento do sigilo de conversas interceptadas de Lula e de seus familiares.

Sustentam que a exceção de suspeição ainda se baseia no fato de Moro, em documento encaminhado ao STF (Rcl 23.457), ter acusado doze vezes o ex-presidente de atuar com "o propósito de influenciar, intimidar ou obstruir a justiça". No mesmo documento, dizem, Moro fez juízo de valor em relação ao Sítio Santa Bárbara, em Atibaia/SP, antes de analisar provas ou de ouvir a defesa, afirmando que "é a família do ex-presidente quem tem o poder de disposição sobre o sítio de Atibaia e não Fernando Bittar, o formal proprietário, sugerindo tratar-se de pessoa interposta".

"Todos esses fatos acabam por confirmar que o Excepto não detém a necessária imparcialidade para julgar o feito, o que deve motivar a declaração da sua suspeição. Aliás, qual seria o prejuízo social ou o dano para a imagem da Justiça se outro magistrado, que não o Excepto, julgasse o feito? Nenhum. A não ser que, salvo ele, não mais existam juízes no Brasil."

Em nota, o juiz Sérgio Moro disse que irá se manifestar sobre o pedido de exceção de suspeição nos autos.

Usurpação de competência

Os advogados também alegam que Moro usurpou a competência do Supremo ao autorizar a inclusão de conversas mantidas entre o ex-presidente e autoridades com prerrogativa de foro para serem objeto de investigação em procedimentos que tramitam em primeiro grau de jurisdição.

Argumentam que os membros do Congresso Nacional somente podem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal conforme expressa disposição do art. 102, b, da CF.

"O Juízo Reclamado interceptou autoridades dotadas de foro privilegiado, levantou o sigilo destas interceptações e, no último dia 24/06/2016, proferiu decisão autorizando o uso dos diálogos – detentores de “relevância jurídico-penal”, sob sua ótica – em inquérito ou eventual ação penal, mediante juntada com anotação de sigilo em relação a terceiros (sigilo 3), ressalvando, tão somente, o diálogo entre o Reclamante e a Senhora Presidente da República Dilma Rousseff (declarado nulo nos autos da Reclamação nº 23.457). Praticou, portanto, atos que não lhe competiam."

Veja a íntegra do pedido de suspeição e da reclamação.

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