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STF julga improcedente ADIn contra corte orçamentário na JT

Maioria do plenário seguiu voto do relator, ministro Fux. Vencidos os ministros Celso de Mello, Lewandowski e Rosa Weber.

29/6/2016

O STF julgou nesta quarta-feira, 29, improcedente ADIn ajuizada pela Anamatra contra a lei orçamentária anual de 2016 (lei 13.255/16), na parte em que dispõe sobre o orçamento da Justiça do Trabalho. Por maioria, o plenário acompanhou voto do relator, ministro Luiz Fux.

A Anamatra contestou proposta do então relator na Comissão Mista de Orçamento de empreender dois cortes na proposta orçamentária da Justiça do Trabalho, visando ao cancelamento de 50% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados a investimentos. Alega que conferiu-se “tratamento político-legislativo escancaradamente discriminatório à Justiça do Trabalho, como forma de ‘enquadrá-la' e de adverti-la acerca dos supostos 'excessos' de seus julgados em detrimento do patronato brasileiro". A Lei Orçamentária Anual (LOA) promoveu um corte de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio no orçamento de 2016 da JT.

Em seu voto, o relator destacou que a atividade de fixar o orçamento corresponde a típica atribuição do Poder Legislativo. Ainda que o texto constitucional tenha reservado a inciativa do processo legislativo ao Poder Judiciário, para o ministro, não há vedação absoluta sob o ponto de vista formal para que esse controle seja realizado em sede parlamentar.

Fux ressaltou não existir razão a alegação de violação dos Poderes, uma vez que a autonomia do Judiciário foi respeitada, pois a iniciativa da proposta foi concedida a este Poder.

“Em primeiro lugar, porque a hipótese normativa impugnada constitui-se como típica manifestação de Poder Legislativo a respeito da preposição submetida a discussão parlamentar. Em segundo lugar, na situação legislativa hora em apreço, as normas procedimentais do devido processo legislativo foram devidamente atendidas, isto é, houve observância da iniciativa da preposição no sentido do respeito formal à autonomia administrativa e financeira da Justiça do Trabalho desde o nascedouro dessa proposta.”

Quanto ao desvio de finalidade alegado pela Associação, o ministro entendeu não ser possível presumir que as razões que prevaleceram para que o orçamento fosse aprovado com o corte tenham sido exatamente a fundamentação do relatório. Segundo ele, a alegação acerca de que a atuação parlamentar – e democraticamente majoritária – teria sido discriminatória em relação as dotações da Justiça do Trabalho não se sustenta.

“Não se configura abuso do poder legislativo a redução do orçamento público destinados a órgãos e programas orçamentários em decorrência de contexto de crise econômica e fiscal. (...) A função de definir despesas e receitas do aparato estatal é uma das mais tradicionais e relevantes do Poder legislativo.”

O ministro afirmou votar "lamentavelmente" pela improcedência da ação. Ressaltou a importância da Justiça do Trabalho como serviço público estratégico para a materialização do direito universal de acesso à Justiça. Sua função social, a seu ver, deve merecer a sensibilidade do Legislativo, e nesse sentido fez um apelo ao Congresso, observando a possibilidade garantida no artigo 99, parágrafo 5º, da Constituição, de abertura de créditos suplementares ou especiais durante a execução orçamentária do exercício.

Divergência

Os ministros Celso de Mello, Lewandowski e Rosa Weber votaram pela procedência da ação. Abrindo a divergência, o ministro Celso de Mello fez referência a frustração do acesso à Justiça que será ocasionada pelo “discrepante” corte no orçamento da JT.

“Isso tudo culmina por gerar uma situação ou culminará por gerar uma situação socialmente intolerável e juridicamente inaceitável, ainda mais se se considerar que a partir de agosto agora, de 2016, a Justiça do Trabalho vai se tornar uma verdadeira ficção, não por conta de seus eminentes juízes, magistrados, muito operosos e que tem desenvolvido um trabalho de grande importância social e jurídica em nosso pais, mas por essa frustração ilegitimamente provocada a partir da redução, a partir do corte, em proporções realmente inaceitáveis.”

O ministro Lewandowski votou no mesmo sentido. Para ele, o Congresso Nacional não pode afrontar a autonomia do Poder Judiciário, sobretudo, “a partir de uma motivação que se mostra absolutamente inidônea”.

De acordo com ele, o relator da proposta de orçamento, para justificar os cortes impostos a JT, em média superior ao dobro dos cortes suportados por outros ramos do Poder Judiciário, consignou que assim o fez para “instar magistratura do trabalho referir sobre os entendimentos que alegadamente praticaria contra o patronato”.

“Temos um vício evidente na motivação”, afirmou Lewandowski, pontuando ainda que o corte é “irrazoável e desproporcional”. Segundo ele, a Justiça do Trabalho ficará inviabilizada no segundo semestre se prevalecerem os cortes.

Ato contínuo, a ministra Rosa Weber, que ao proferir seu voto havia acompanhado o relator, pediu a palavra para reajustá-lo e acompanhar a divergência.


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